Este blog é dedicado às pessoas que estão estudando para concursos públicos. Dicas e Macetes de assuntos que você precisa saber na hora da prova. Resumo dos principais temas de concursos. E dicas motivacionais para você se inspirar e estudar.
▼
terça-feira, 12 de fevereiro de 2019
SÚMULA 131 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da L. 3.244, de 14.8.57) continua a ser exigível após o Dec. Legisl. 14, de 25.8.60, mesmo para as mercadorias incluídas na vigente lista III do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT).
Nenhum comentário:
Postar um comentário