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sexta-feira, 3 de maio de 2019
SÚMULA 247 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
O relator não admitirá os embargos da L. 623, de 19.2.49, nem deles conhecerá o Supremo Tribunal Federal, quando houver jurisprudência firme do Plenário no mesmo sentido da decisão embargada.
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