Este blog é dedicado às pessoas que estão estudando para concursos públicos. Dicas e Macetes de assuntos que você precisa saber na hora da prova. Resumo dos principais temas de concursos. E dicas motivacionais para você se inspirar e estudar.
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domingo, 29 de setembro de 2019
SÚMULA 285 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Não sendo razoável a arguição de inconstitucionalidade, não se conhece do recurso extraordinário fundado na letra c do art. 101, III, da Constituição Federal.
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