Este blog é dedicado às pessoas que estão estudando para concursos públicos. Dicas e Macetes de assuntos que você precisa saber na hora da prova. Resumo dos principais temas de concursos. E dicas motivacionais para você se inspirar e estudar.
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segunda-feira, 4 de novembro de 2019
SÚMULA 291 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
No recurso extraordinário pela letra d do art. 101, n. III, da Constituição, a prova do dissídio jurisprudencial far-se-á por certidão, ou mediante indicação do Diário da Justiça ou de repertório de jurisprudência autorizado, com a transcrição do trecho que configure a divergência, mencionadas as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
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