quinta-feira, 14 de junho de 2018

SÚMULA 44 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




O exercício do cargo pelo prazo determinado na L. 1.341, de 30.1.51, art. 91, dá preferência para a nomeação interina de Procurador da República.
LU CONCURSOS

quarta-feira, 13 de junho de 2018

SÚMULA 43 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




Não contraria a Constituição Federal o art. 61 da Constituição de São Paulo, que equiparou os vencimentos do Ministério Público aos da magistratura.
LU CONCURSOS