segunda-feira, 25 de novembro de 2019

SÚMULA 297 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




Oficiais e praças das milícias dos Estados, no exercício de função policial civil, não são considerados militares para efeitos penais, sendo competente a Justiça comum para julgar os crimes cometidos por ou contra eles.

LU CONCURSOS

sexta-feira, 8 de novembro de 2019

SÚMULA 296 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




São inadmissíveis embargos infringentes sobre matéria não ventilada, pela Turma, no julgamento do recurso extraordinário.

LU CONCURSOS

Se você não quiser estudar ninguém obrigará...


Vontade e foco. Para passar em concurso você tem que querer... querer de verdade... tem de ser um desejo, uma necessidade do concurseiro, pois tudo depende só de você.

Torne seu estudo tangível... Defina em sua mente: O que eu quero e por que eu quero estudar.


É importante você saber o que quer porque isso fará você alcançar seus objetivos diante das dificuldades, você se identificando com a área, com o serviço o prazer é muito maior na hora de estudar. Fica mais fácil lidar com a frustração caso venha uma reprovação. Já se você não quer estudar ninguém te obrigará. 

Crie a sua estratégia. Avalie o seu momento. Faça um planejamento e comece pelo que você tem disponível. Concursos têm muitos... existem momentos para cada um deles e a sua aprovação só depende da sua preparação. 

Se você não quer ser servidor público e estudar para concurso, não faça isso pelos outros... tá tudo bem... não gaste dinheiro, não perca seu tempo... busque aquilo que te realiza. Você não vai passar no concurso sem estudar de verdade, sem abrir mão de algumas coisas, sem esforço. 

Estudar para concursos tem que ser uma decisão que deve estar no coração. As perspectivas são muito boas, a concorrência é grande e a qualidade dos concurseiros está muito alta. O mundo dos concursos é muito visado. Você tem que se preparar a ponto de colocar o nome na lista de aprovados, caso seja cadastro de reserva nas primeiras colocações. E uma hora você vai ser chamado. Só não desistir.

Se tiver bem claro na sua mente essa decisão: "vou fazer concurso ou não vou fazer concurso" você estará feliz, realizado e em qualquer das decisões sua produtividade, motivação será muito maior.

Só depende de você topar seguir algumas regras. Então... está disposto a ser servidor público?

LU CONCURSOS

quarta-feira, 6 de novembro de 2019

SÚMULA 295 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão unânime do Supremo Tribunal Federal em ação rescisória.

LU CONCURSOS

SÚMULA 294 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão do Supremo Tribunal Federal em mandado de segurança.

LU CONCURSOS

SÚMULA 293 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão em matéria constitucional submetida ao plenário dos Tribunais.

LU CONCURSOS

segunda-feira, 4 de novembro de 2019

SÚMULA 292 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




Interposto o recurso extraordinário por mais de um dos fundamentos indicados no art. 101, n. III, da Constituição, a admissão apenas por um deles não prejudica o seu conhecimento por qualquer dos outros.

LU CONCURSOS

SÚMULA 291 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




No recurso extraordinário pela letra d do art. 101, n. III, da Constituição, a prova do dissídio jurisprudencial far-se-á por certidão, ou mediante indicação do Diário da Justiça ou de repertório de jurisprudência autorizado, com a transcrição do trecho que configure a divergência, mencionadas as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.

LU CONCURSOS