domingo, 29 de setembro de 2019

SÚMULA 285 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL





Não sendo razoável a arguição de inconstitucionalidade, não se conhece do recurso extraordinário fundado na letra c do art. 101, III, da Constituição Federal.

LU CONCURSOS

sexta-feira, 27 de setembro de 2019

SÚMULA 284 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.

LU CONCURSOS

SÚMULA 283 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.

LU CONCURSOS

quinta-feira, 26 de setembro de 2019

Não estude sem alvo. Organize-se e faça o seu jogo





Tome a decisão de estudar para concursos públicos e bora estudar... as oportunidades são reais, são muitas vagas, muitos cargos, muitos órgãos para você trabalhar, você vai competir com gente muito boa, por isso dedique-se, estude de verdade.

Concurso público é para todos os perfis, é democrático, não importa de onde você vem, classe social, cor de pele, se é homem ou mulher, se tem experiência ou não... é meritocracia, se estudar, se tiver dedicação necessária e foco você é aprovado.

Você verá que dedicação, foco e o modo correto de organizar os estudos são determinantes para que você conquiste o cargo público desejado. Precisa determinação e disciplina e todo o esforço valerá a pena.

É indispensável ter um objetivo para cumprir, um plano de estudos e foco em uma área de concurso, aqueles que querem fazer todas as provas e trocam de foco o tempo todo provavelmente não serão aprovados ou no mínimo levarão muito mais tempo até conquistar a vaga.


Tenha compromisso com o estudo para obter um ótimo resultado já no próximo concurso que você for fazer. Ocupe-se com a sua preparação ela te possibilitará vencer todos os seus desafios.

Com organização e tempo, acha-se o segredo de fazer tudo e bem feito. Pitágoras

Bons estudos!

LU CONCURSOS

SÚMULA 282 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.

LU CONCURSOS

SÚMULA 281 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada.

LU CONCURSOS

quarta-feira, 25 de setembro de 2019

SÚMULA 280 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.

LU CONCURSOS

SÚMULA 279 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.

LU CONCURSOS

Você não precisa que o mundo te ame, mas merece que as pessoas te respeitem, respeitem seus limites e suas decisões...


Amei essa frase, cabe bem para nós concurseiros e concurseiras, não é mesmo?


Não deixe o ruído da opinião dos outros afogar a sua voz interior. Quer ser concursado(a)... Insista, persista e nunca desista.

Você é quem define seu caminho, não importa o que os outros digam. 

Não existe nada mais saboroso para um concurseiro(a) quanto provar que os outros estavam errado a seu respeito, conquistando o sucesso, a aprovação.

Não tenha medo de errar, não tenha medo de se machucar, não tenha medo de demorar, faça o que você quer e o que acha melhor para sua vida.

Superar desafios, arriscar-se e no final tudo dará certo. É absoluta certeza que a aprovação no concurso vai chegar. Só não passa quem desiste. Nada é um obstáculo impossível, basta querer.

Bons estudos! Sucesso!!!

LU CONCURSOS

terça-feira, 10 de setembro de 2019

SÚMULA 278 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




São cabíveis embargos em ação executiva fiscal contra decisão reformatória da de primeira instância, ainda que unânime.

LU CONCURSOS