quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

SÚMULA 299 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




O recurso ordinário e o extraordinário interpostos no mesmo processo de mandado de segurança, ou de habeas corpus, serão julgados conjuntamente pelo Tribunal Pleno.

LU CONCURSOS

SÚMULA 298 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




O legislador ordinário só pode sujeitar civis à Justiça Militar, em tempo de paz, nos crimes contra a segurança externa do país ou as instituições militares.

LU CONCURSOS

segunda-feira, 25 de novembro de 2019

SÚMULA 297 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




Oficiais e praças das milícias dos Estados, no exercício de função policial civil, não são considerados militares para efeitos penais, sendo competente a Justiça comum para julgar os crimes cometidos por ou contra eles.

LU CONCURSOS

sexta-feira, 8 de novembro de 2019

SÚMULA 296 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




São inadmissíveis embargos infringentes sobre matéria não ventilada, pela Turma, no julgamento do recurso extraordinário.

LU CONCURSOS

Se você não quiser estudar ninguém obrigará...


Vontade e foco. Para passar em concurso você tem que querer... querer de verdade... tem de ser um desejo, uma necessidade do concurseiro, pois tudo depende só de você.

Torne seu estudo tangível... Defina em sua mente: O que eu quero e por que eu quero estudar.


É importante você saber o que quer porque isso fará você alcançar seus objetivos diante das dificuldades, você se identificando com a área, com o serviço o prazer é muito maior na hora de estudar. Fica mais fácil lidar com a frustração caso venha uma reprovação. Já se você não quer estudar ninguém te obrigará. 

Crie a sua estratégia. Avalie o seu momento. Faça um planejamento e comece pelo que você tem disponível. Concursos têm muitos... existem momentos para cada um deles e a sua aprovação só depende da sua preparação. 

Se você não quer ser servidor público e estudar para concurso, não faça isso pelos outros... tá tudo bem... não gaste dinheiro, não perca seu tempo... busque aquilo que te realiza. Você não vai passar no concurso sem estudar de verdade, sem abrir mão de algumas coisas, sem esforço. 

Estudar para concursos tem que ser uma decisão que deve estar no coração. As perspectivas são muito boas, a concorrência é grande e a qualidade dos concurseiros está muito alta. O mundo dos concursos é muito visado. Você tem que se preparar a ponto de colocar o nome na lista de aprovados, caso seja cadastro de reserva nas primeiras colocações. E uma hora você vai ser chamado. Só não desistir.

Se tiver bem claro na sua mente essa decisão: "vou fazer concurso ou não vou fazer concurso" você estará feliz, realizado e em qualquer das decisões sua produtividade, motivação será muito maior.

Só depende de você topar seguir algumas regras. Então... está disposto a ser servidor público?

LU CONCURSOS

quarta-feira, 6 de novembro de 2019

SÚMULA 295 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão unânime do Supremo Tribunal Federal em ação rescisória.

LU CONCURSOS

SÚMULA 294 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão do Supremo Tribunal Federal em mandado de segurança.

LU CONCURSOS

SÚMULA 293 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão em matéria constitucional submetida ao plenário dos Tribunais.

LU CONCURSOS

segunda-feira, 4 de novembro de 2019

SÚMULA 292 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




Interposto o recurso extraordinário por mais de um dos fundamentos indicados no art. 101, n. III, da Constituição, a admissão apenas por um deles não prejudica o seu conhecimento por qualquer dos outros.

LU CONCURSOS

SÚMULA 291 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




No recurso extraordinário pela letra d do art. 101, n. III, da Constituição, a prova do dissídio jurisprudencial far-se-á por certidão, ou mediante indicação do Diário da Justiça ou de repertório de jurisprudência autorizado, com a transcrição do trecho que configure a divergência, mencionadas as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.

LU CONCURSOS

sexta-feira, 25 de outubro de 2019

Enquanto reclamamos o tempo está passando

Concursos não acabaram. As vagas diminuíram em algumas áreas, mas está saindo concurso quase todos os dias. Tem tempos melhores que outros e o que estamos vivendo agora é o momento de você se preparar muito se o concurso que você deseja ainda não saiu. Pare de reclamar e estude!


Você precisará ter um bom desempenho na prova e isso não se conquista de uma hora para outra. Você precisa entender os conteúdos, consolidar, transformar em conhecimento e usar isso no dia da prova. O tempo está passando enquanto reclamamos de coisas que não temos como controlar. Pense nisso!!!

Ache seus próprios caminhos. Aprender estudar, se aprende estudando. Ninguém pode estudar por você. A prática é quem ensina. Faça provas, testes seus conhecimentos, leia várias vezes o mesmo assunto, assim estará estimulando o seu cérebro a gostar de estudar. A prática leva a perfeição. 

Reclamar faz mal ao cérebro, se não podemos reclamar, precisamos agir. As pessoas reclamam basicamente por tudo, o tempo todo e quem age sai na frente, nos concursos públicos é a mesma coisa. Estudar para um concurseiro é obrigação.

A tarefa é estudar! Um mundo onde as coisas são reais é muito melhor.

LU CONCURSOS

quinta-feira, 24 de outubro de 2019

SÚMULA 290 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




Nos embargos da L. 623, de 19.2.49, a prova de divergência far-se-á por certidão, ou mediante indicação do Diário da Justiça ou de repertório de jurisprudência autorizado, que a tenha publicado, com a transcrição do trecho que configure a divergência, mencionadas as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.

LU CONCURSOS

SÚMULA 289 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




O provimento do agravo por uma das Turmas do Supremo Tribunal Federal ainda que sem ressalva, não prejudica a questão do cabimento do recurso extraordinário.

LU CONCURSOS

quarta-feira, 23 de outubro de 2019

SÚMULA 288 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




Nega-se provimento a agravo para subida de recurso extraordinário, quando faltar no traslado o despacho agravado, a decisão recorrida, a petição de recurso extraordinário ou qualquer peça essencial à compreensão da controvérsia.

LU CONCURSOS

segunda-feira, 21 de outubro de 2019

SÚMULA 287 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




Nega-se provimento ao agravo, quando a deficiência na sua fundamentação, ou na do recurso extraordinário, não permitir a exata compreensão da controvérsia.

LU CONCURSOS

domingo, 20 de outubro de 2019

SÚMULA 286 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




Não se conhece do recurso extraordinário fundado em divergência jurisprudencial, quando a orientação do plenário do Supremo Tribunal Federal já se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.

LU CONCURSOS

terça-feira, 15 de outubro de 2019

Concurseira grávida... O que muda na rotina de estudos?




Muitas coisas mudam na vida de uma concurseira grávida principalmente a sua concentração. Agora você tem um foco dividido... você estuda e gera uma vida dentro de você, isso requer alguns cuidados... mas é possível estudar durante os 9 meses de gravidez.

Você terá alguns compromissos "extra estudo" como exames, consultas periódicas, nos primeiros meses terá mais sono, enjoo, dor na coluna, a sua concentração vai diminuir um pouco, você vai ficar imaginando como seu bebê está e será ao nascer, a organização do quarto, das roupas, vai ficar ansiosa com as ecografias/ultrassonografias para saber se está tudo bem com seu filho(a), aumento de peso e assim por diante.

Gravidez não é doença, mas alguns cuidados devem ser tomados, algumas dificuldades vão surgir, é normal... para quem enjoa muito nos primeiros três meses fica mais complicado, estude fazendo intervalos de descanso maiores, tome muita água, faça alguma caminhada de leve, ou outro exercício indicado pelo seu médico(a) e comida saudável sempre. 

Ao mesmo tempo que seu filho(a) pode não te deixar seguir um cronograma de estudos de várias horas por dia ele(a) é um incentivo para você estudar melhor, mais motivada, com qualidade, produtividade, não use a gravidez como desculpa, use como alavanca para ser uma mãe bem-sucedida, mãe batalhadora, com certeza seu filho(a) terá muito orgulho de você.

A gravidez é um momento único, aproveite cada minuto, tudo vai se adaptando não se apavore, são os desafios de uma nova jornada que apenas se inicia.

Bons estudos e ótima gestação mamães! 👶💞

LU CONCURSOS

domingo, 29 de setembro de 2019

SÚMULA 285 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL





Não sendo razoável a arguição de inconstitucionalidade, não se conhece do recurso extraordinário fundado na letra c do art. 101, III, da Constituição Federal.

LU CONCURSOS

sexta-feira, 27 de setembro de 2019

SÚMULA 284 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.

LU CONCURSOS

SÚMULA 283 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.

LU CONCURSOS

quinta-feira, 26 de setembro de 2019

Não estude sem alvo. Organize-se e faça o seu jogo





Tome a decisão de estudar para concursos públicos e bora estudar... as oportunidades são reais, são muitas vagas, muitos cargos, muitos órgãos para você trabalhar, você vai competir com gente muito boa, por isso dedique-se, estude de verdade.

Concurso público é para todos os perfis, é democrático, não importa de onde você vem, classe social, cor de pele, se é homem ou mulher, se tem experiência ou não... é meritocracia, se estudar, se tiver dedicação necessária e foco você é aprovado.

Você verá que dedicação, foco e o modo correto de organizar os estudos são determinantes para que você conquiste o cargo público desejado. Precisa determinação e disciplina e todo o esforço valerá a pena.

É indispensável ter um objetivo para cumprir, um plano de estudos e foco em uma área de concurso, aqueles que querem fazer todas as provas e trocam de foco o tempo todo provavelmente não serão aprovados ou no mínimo levarão muito mais tempo até conquistar a vaga.


Tenha compromisso com o estudo para obter um ótimo resultado já no próximo concurso que você for fazer. Ocupe-se com a sua preparação ela te possibilitará vencer todos os seus desafios.

Com organização e tempo, acha-se o segredo de fazer tudo e bem feito. Pitágoras

Bons estudos!

LU CONCURSOS

SÚMULA 282 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.

LU CONCURSOS

SÚMULA 281 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada.

LU CONCURSOS

quarta-feira, 25 de setembro de 2019

SÚMULA 280 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.

LU CONCURSOS

SÚMULA 279 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.

LU CONCURSOS

Você não precisa que o mundo te ame, mas merece que as pessoas te respeitem, respeitem seus limites e suas decisões...


Amei essa frase, cabe bem para nós concurseiros e concurseiras, não é mesmo?


Não deixe o ruído da opinião dos outros afogar a sua voz interior. Quer ser concursado(a)... Insista, persista e nunca desista.

Você é quem define seu caminho, não importa o que os outros digam. 

Não existe nada mais saboroso para um concurseiro(a) quanto provar que os outros estavam errado a seu respeito, conquistando o sucesso, a aprovação.

Não tenha medo de errar, não tenha medo de se machucar, não tenha medo de demorar, faça o que você quer e o que acha melhor para sua vida.

Superar desafios, arriscar-se e no final tudo dará certo. É absoluta certeza que a aprovação no concurso vai chegar. Só não passa quem desiste. Nada é um obstáculo impossível, basta querer.

Bons estudos! Sucesso!!!

LU CONCURSOS

terça-feira, 10 de setembro de 2019

SÚMULA 278 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




São cabíveis embargos em ação executiva fiscal contra decisão reformatória da de primeira instância, ainda que unânime.

LU CONCURSOS

sexta-feira, 21 de junho de 2019

SÚMULA 277 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




São cabíveis embargos, em favor da Fazenda Pública, em ação executiva fiscal, não sendo unânime a decisão.

LU CONCURSOS

quinta-feira, 13 de junho de 2019

sábado, 8 de junho de 2019

SÚMULA 273 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




Nos embargos da L. 623, de 19.2.49, a divergência sobre questão prejudicial ou preliminar, suscitada após a interposição do recurso extraordinário, ou do agravo, somente será acolhida se o acórdão-padrão for anterior à decisão embargada.

LU CONCURSOS

SÚMULA 272 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




Não se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança.

LU CONCURSOS

segunda-feira, 3 de junho de 2019

SÚMULA 271 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

LU CONCURSOS

quinta-feira, 30 de maio de 2019

SÚMULA 270 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




Não cabe mandado de segurança para impugnar enquadramento da L. 3.780, de 12.7.60, que envolva exame de prova ou de situação funcional complexa.

LU CONCURSOS

quarta-feira, 29 de maio de 2019

SÚMULA 269 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

LU CONCURSOS

Concurso do TRF 4a Região deve ser publicado na próxima sexta-feira (31/5)


Conforme informações do próprio Tribunal
.



O edital do concurso público para servidor da Justiça Federal da 4ª Região deve ser publicado na próxima sexta-feira (31/5).

As informações estarão disponíveis no Diário Oficial da União (DOU).

Estão preparados???

Agora é tudo ou nada!!!

Cada prova é única. Mais uma vez, a importância do foco. Quanto maior for o seu foco no objetivo, melhores serão suas chances.

Chegou a hora de você garantir a sua vaga. 

Prepare-se!


LU CONCURSOS

terça-feira, 28 de maio de 2019

SÚMULA 268 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

LU CONCURSOS

SÚMULA 267 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

LU CONCURSOS

SÚMULA 266 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

LU CONCURSOS

SÚMULA 265 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




Na apuração de haveres não prevalece o balanço não aprovado pelo sócio falecido, excluído ou que se retirou.

LU CONCURSOS

SÚMULA 264 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




Verifica-se a prescrição intercorrente pela paralisação da ação rescisória por mais de cinco anos.

LU CONCURSOS

sexta-feira, 24 de maio de 2019

SÚMULA 263 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




O possuidor deve ser citado pessoalmente para a ação de usucapião.

LU CONCURSOS

SÚMULA 262 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




Não cabe medida possessória liminar para liberação alfandegária de automóvel.

LU CONCURSOS

TRF4 - Banca definida FCC




O Tribunal Regional Federal da 4ª Região oficializou nesta quinta-feira, 23 de maio, a Fundação Carlos Chagas como banca organizadora do concurso TRF4.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região abrange os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

Cargos previstos no último concurso:
Analista Judiciário: área Judiciária, área Informática e Oficial de Justiça Avaliador Federal.
Técnico Judiciário: área Administrativa, área Segurança e Transporte, área Contabilidade e área Tecnologia da Informação.

Remuneração:




O edital não deve demorar para ser publicado. O que era uma expectativa, agora virou realidade!

Quantas vezes deixamos de começar um projeto porque estávamos esperando a hora perfeita, a técnica perfeita ou a ferramenta perfeita ou as condições perfeitas. Nunca haverá o tempo perfeito. O tempo perfeito é agora, comece do jeito que você puder, faça o melhor que puder nas condições que tiver. Só as ações trazem resultados, enquanto você não entrar em ação não terá resultados.

Bons estudos! Vamos que vamos!

LU CONCURSOS

quinta-feira, 23 de maio de 2019

SÚMULA 261 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




Para a ação de indenização, em caso de avaria, é dispensável que a vistoria se faça judicialmente.

LU CONCURSOS

Quem é a Lu do Canal Lu concursos - Minha trajetória como concurseira...

Minha experiência pessoal, espero contribuir, de alguma forma, para o sucesso de quem luta para conquistar seu lugar ao sol... uma vaga no serviço público.

Aprendizados que vocês podem usar no seu dia a dia de vocês e principalmente não cometam os mesmos erros que eu cometi.




Histórias de pessoas como nós inspiram e nos alertam... 

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. Passar em concurso é possível... "Você não pode pular direto para o final, a jornada é a melhor parte"... 

Não pensem que vão ser aprovados sem estudar, isso não existe. 

Você não precisa que o mundo te ame, mas merece que as pessoas te respeitem, respeitem seus limites e suas decisões...


Concurseiro: Eu acredito em você. Continue!!!

LU CONCURSOS

SÚMULA 260 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




O exame de livros comerciais, em ação judicial, fica limitado às transações entre os litigantes.

LU CONCURSOS

segunda-feira, 20 de maio de 2019

SÚMULA 259 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




Para produzir efeito em juízo não é necessária a inscrição, no registro público, de documentos de procedência estrangeira, autenticados por via consular.

LU CONCURSOS

SÚMULA 258 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




É admissível reconvenção em ação declaratória.

LU CONCURSOS

domingo, 19 de maio de 2019

SÚMULA 257 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




São cabíveis honorários de advogado na ação regressiva do segurador contra o causador do dano.

LU CONCURSOS