terça-feira, 31 de março de 2020

SÚMULA 312 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




Músico integrante de orquestra da empresa, com atuação permanente e vínculo de subordinação, está sujeito a legislação geral do trabalho, e não à especial dos artistas.

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SÚMULA 311 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




No típico acidente do trabalho, a existência de ação judicial não exclui a multa pelo retardamento da liquidação.

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domingo, 29 de março de 2020

O fato de não estar onde você queria deveria ser sua maior motivação.


Se dedique com qualidade e intensidade para estar no lugar que você deseja. Pensar grande e pensar pequeno dá o mesmo trabalho. Bora lá atrás dos sonhos.

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Criar oportunidades INTELIGENTES.

Concurseiro inteligente é o que se importa com que o avanço de hoje, seja maior do que o de ontem.

Onde você quer chegar?

Seu sonho é ser servidor público ou você vai usar o serviço público para chegar onde você deseja?

Sua resposta envolve concurso público, serviço público, então você terá que estudar... foque no seu conhecimento e no seu crescimento. Faça um estudo de um jeito mais rápido, evitando problemas e da forma mais correta possível para que a aprovação aconteça o mais rápido que der.

Não importa o quanto lá fora está difícil, você é capaz de superar todos as dificuldades, o resto é história. Assim você alcançará suas metas sejam elas quais forem.

É a repetição que traz a excelência. Se algo não está do jeito que você quer, pratique mais, estude mais. Não existem atalhos, a única coisa que existe é treino e trabalho duro, o resto é conversa fiada.

Forte abraço a todos e bons estudos!

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sábado, 28 de março de 2020

SÚMULA 310 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.

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sexta-feira, 27 de março de 2020

SÚMULA 309 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




A taxa de despacho aduaneiro, sendo adicional do imposto de importação, não está compreendida na isenção do imposto de consumo para automóvel usado trazido do exterior pelo proprietário.

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SÚMULA 308 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




A taxa de despacho aduaneiro, sendo adicional do imposto de importação, não incide sobre borracha importada com isenção daquele imposto.

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quarta-feira, 25 de março de 2020

SÚMULA 307 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




É devido o adicional de serviço insalubre, calculado à base do salário mínimo da região, ainda que a remuneração contratual seja superior ao salário mínimo acrescido da taxa de insalubridade.

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SÚMULA 306 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




As taxas de recuperação econômica e de assistência hospitalar de Minas Gerais são legítimas, quando incidem sobre matéria tributável pelo Estado.

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