sábado, 31 de outubro de 2015

EMOCIONAL


Entenda que o EMOCIONAL faz parte da sua vida. Que ele não é separado de todo o resto. Que você não é só CONCURSEIRO. Está inserido num contexto. E quando tudo está mal administrado, influência diretamente em sua trajetória.

O emocional atrapalha a concentração e o raciocínio, a rotina de um concurseiro é difícil e exigirá sacrifícios, precisa-se estar aberto a novas ideias, ao autoconhecimento para aplicar fórmulas que lhe rendam mais conhecimento sem tanto sofrimento. Organizar e manter a disciplina para o estudo não ser um fardo pesado demais para você.

O caminho para o sucesso nos concursos não é fácil e nem curto, as adversidades enfrentadas ensinam muito e os infortúnios que surgem são de grandes ensinamentos, o importante é tentar manter um equilíbrio emocional. Programe uma rotina de estudos e mantenha-se nela. Sua hora vai chegar.

Bem administrado o seu emocional trabalha a seu favor.

Bons estudos!

LU CONCURSOS

quinta-feira, 29 de outubro de 2015

DESCULPAS NÃO FALTAM...




É muito cedo.
Está muito frio.
Está muito calor.
Doem-me as pernas.
Deitei-me tarde.
Dormi mal.
Não tenho tempo.

Não é com desculpas que irá atingir seus objetivos.

E como temos várias delas no nosso dia a dia.

Quando você achar que já é o suficiente, estude mais um pouco. Não subestime seu concorrente. Tem gente que está realmente fazendo o máximo nos estudos.

Sabemos que uma questão faz toda diferença em um concurso. Os candidatos perdem a vaga, muitas vezes, por achar que podem relaxar nos estudos antes da prova. Porque fez simulados e acertou todas as questões. Já tem bom domínio dos assuntos etc.

Não esqueça no dia da prova terá o fator psicológico. E o principal a banca sempre consegue surpreender.

Relaxe somente depois de tomar posse...

Por isso: Se você tem 1% de chance. Tenha 99% de fé. E muitas horas de trabalho duro.

Não desanime! Não pare de estudar!


Quer garantir um bom material para concurso público?

LU CONCURSOS

segunda-feira, 26 de outubro de 2015

SUCESSO


O sucesso é construído à noite.
Durante o dia você faz o que os outros fazem.
Naquelas horas em que todos já pararam de investir em si mesmos. É que você ganha destaque.
Se fizer igual a todo mundo, obterá resultados iguais a todo mundo.
Roberto Shinyashiki

LU CONCURSOS

SONHAR GRANDE

A possibilidade de realizarmos um sonho é o que torna a vida interessante. O mundo é movido pelos sonhos das pessoas. Sonhar grande ou pequeno dá o mesmo trabalho. 

Invista nos seus sonhos. Todo projeto requer persistência. Lute por eles.

Quando nós temos um sonho, nós temos um objetivo para correr atrás. Coloque-os em ação. "Sangue, suor e lágrimas", mas vai valer a pena. 

Hoje é o dia perfeito para começar a realizar seus sonhos! Bora lá...

LU CONCURSOS

domingo, 25 de outubro de 2015

VOCÊ ESTÁ PREPARADO PARA PASSAR EM CONCURSO PÚBLICO?




O que você tem feito para realizar este sonho?

Para vencer é preciso ter foco, a força de vontade deve se impor diante das dificuldades. Quem tira os olhos dos objetivos só enxerga os obstáculos.

Vencerá a batalha aquele que tiver mais garra. Concurso público não serve para selecionar os mais inteligentes e sim os mais bem preparados.

O concurso exige sacrifício na preparação, mas o cargo, a estabilidade e o salário são para sempre. O segredo do sucesso é a continuidade. Mesmo cansado estude um pouquinho mais.

Existem dois tipos de concurseiros: Os que passam e os que desistem. Não desista. Você não esta sozinho nesta batalha. Tenha força de se impor contra a sua canseira e o seu desânimo.

Seu destino só depende de você! 
Ouse vencer! 
Ouse estudar! 


Preparação de Longo Prazo
LU CONCURSOS

quinta-feira, 22 de outubro de 2015

CONCURSO


CONCURSO é uma forma relativamente rápida de você mudar sua vida. 

Passar em concurso é trabalhoso, matérias extensas, horas e horas de estudo. Porém as regras são claras, nítidas. O que vale para você vale para os outros.

Você vai ter um grande emprego. Invista neste sonho. Não desista quando desanimar, quando cansar ou quando as reprovações aparecerem. O conhecimento é cumulativo, se hoje você não passou na prova, com certeza deu um passo a mais. 

Vale muito a pena estudar para ser servidor público. Acredite em você.

Nova forma de estudar para concurso, acesso a centenas de aulas, cursos e apostilas.

Bons estudos!
LU CONCURSOS

quarta-feira, 21 de outubro de 2015

FALTA DE TEMPO OU FALTA DE INTERESSE???



Falta de tempo para estudar, falta de interesse, falta de organização ou excesso de tarefas.
Estudar é cansativo, dá preguiça. Mas o estudo é absolutamente necessário. Você vai ter que treinar muito. Aprenda a otimizar seu tempo.

Como otimizar o tempo?

- Redes sociais: A maior consumidora do nosso tempo disponível, você entra para ver uma coisinha e ela vai te envolvendo e quando você percebe já passou meia hora, uma hora ou mais... Estipule um horário para acessar, de preferência no seu intervalo de estudo. Não mais que 15 minutos. 

- Organizar tarefas que você precisa fazer: Faça uma lista das que são urgentes, as que podem ser feitas depois. Ficar com pendências atrapalha na concentração do estudo.

- Crie uma rotina: Saiba quando você consegue estudar melhor. Quando você rende mais. Sim tem pessoas que estudam melhor durante a noite, outras durante a manhã.

- Estabeleça metas diárias: Trabalhe com o objetivo de contemplar uma meta de cada vez, para não se desgastar por conta de uma tarefa complexa e tediosa.

Enfim, evitar interrupções durante o tempo de estudos. E abandonar a preguiça.

Seu sucesso no concurso é proporcional ao seu esforço.

Não desanime!

Organize-se!

LU CONCURSOS

OS OBJETIVOS DA BANCA EXAMINADORA

A banca examinadora quando faz uma prova tem 2 objetivos:

  • Ver se você conhece o assunto;
  • Ver se você tem maturidade para fazer a prova;
O conteúdo muitas vezes não é cobrado de forma tão aprofundada, mas as questões são difíceis e exigem que o candidato estude bastante. É necessário estar atento.

Fazer provas anteriores, ler as leis mais de uma vez é fundamental para estar bem preparado. Conhecer as bancas é mais que importante, os estilos que elas costumam trabalhar também, assim você não terá grandes surpresas no dia da prova.

É preciso estar sempre atualizado. Com as atualizações das leis, com as jurisprudências e isso se consegue com muito treino e estudo.

Fora isso, não tem muito segredo, se você sabe o assunto você saberá resolver qualquer tipo de prova: do tipo certo e errado ou de alternativas, importante mesmo é focar no estudo do que cai na prova, sem perder tempo, sem procrastinar, sem desfazer a banca ou o concorrente.

Estudar antecipadamente, com um bom material didático e cobrindo todos os pontos do edital, por conseguinte, você estará muito perto da sua nomeação. Ter um plano de estudos eficiente. E estudar com concentração esse é o segredo.

Estratégia na hora de estudar, aprender mais e mais rápido são os pontos chaves para sair na frente da grande maioria dos inscritos que mal vai conseguir ler a metade do conteúdo programático.

Bons estudos! Sucesso!!!

Materiais que funcionam

LU CONCURSOS

terça-feira, 20 de outubro de 2015

CONCURSO É UMA GUERRA

Concurso é uma guerra!

Use todas as armas lícitas que puder.

É preciso ser assíduo nos estudos para passar.

De que lado você está?
Estudando ou não estudando???

Todo dia é dia para estudar. Toda hora é hora para estudar.

Para alcançar grandes oportunidades é preciso estar preparado. Vencer a guerra é ser aprovado. E para ser aprovado precisa-se acumular conhecimento, quanto mais melhor.

O cara inscrito para o mesmo concurso que você irá prestar, concorre e disputa a mesma vaga que você almeja, é seu adversário. 

Esteja atento, tome cuidado, são poucas vagas e muitos inscritos não dá para estudar na moleza, pois uma questão que você erra e o concorrente acerta você fica para trás. 

Observar o que os outros estão fazendo, qual o nível de conhecimento dos mesmos e ir além. Aperfeiçoar as suas técnicas para sair na frente. Sua arma é o seu aprendizado. Não perca tempo, foque no que cai na prova. Tenha "gana" por estudar e aprender mais que os outros.

É preciso olhar ao redor. Seus concorrentes são o espelho dos seus estudos. É através desse reflexo que você deve se inspirar e buscar fazer o seu melhor, sem desviar sua atenção do que é importante e do objetivo final. Passar.

Saber como se portar para poder competir de forma saudável, ética e com reais chances de vencer essa guerra dentro do mundo dos concursos públicos. 

Aprenda com seus rivais!

Bons estudos, sucesso!


Depoimentos de Alunos Aprovados
LU CONCURSOS

CENTRALIZAÇÃO x DESCONCENTRAÇÃO x DESCENTRALIZAÇÃO

TÉCNICAS ADMINISTRATIVAS

CENTRALIZAÇÃO: Sempre que a entidade que recebeu a atribuição de prestar certo serviço público, presta este serviço.
Administração pública direta é também administração centralizada.

DESCONCENTRAÇÃO: Desmembra-se em alguns órgãos.
A desconcentração administrativa é mera divisão de competências efetivada na intimidade de uma mesma pessoa jurídica, sem quebra da estrutura hierárquica. Não há, no caso, criação de pessoa jurídica ou transferência de atribuições a uma já existente, mas apenas divisão de tarefas entre os órgãos da própria pessoa jurídica, seja esta um ente político ou uma entidade administrativa.

DESCENTRALIZAÇÃO: Nada mais é do que a transferência da titularidade de certa competência, ou apenas de seu exercício, feita por uma pessoa jurídica a uma pessoa física ou jurídica.

O fenômeno envolve sempre duas pessoas distintas (dois sujeitos aptos a adquirir direitos e contrair obrigação em nome próprio).

No polo que faz a transferência haverá sempre uma pessoa jurídica, no polo que recebe poderá haver uma pessoa física ou jurídica.

São três as formas de descentralização:
ü Por outorga,
ü Por delegação e
ü Por descentralização geográfica ou territorial.

DesCOncentração ==>Criação de Órgãos

DesCENtralização ==>Criação de Entidades

LU CONCURSOS

SEJA MAIS FORTE QUE SUA MELHOR DESCULPA!

PARE DE DAR DESCULPAS!

PARE DE ARRUMAR CULPADOS!

CABE A VOCÊ ESTAR BEM PREPARADO.

SEJA MAIS FORTE QUE SUA MELHOR DESCULPA!

A preparação para concurso não acontece do dia para a noite. Não é um passe de mágica. Não é um milagre. Pelo contrário, é fruto de muito trabalho, dedicação e disciplina.

Seja mais forte que sua melhor desculpa. Pois com certeza tudo vai parecer mais prazeroso do que estudar horas e horas a fio. Por isso, preocupe-se em mudar seus hábitos, de modo que o estudo seja a prioridade em sua vida.

A expectativa quando vamos fazer um concurso é grande, mas tenha em mente que a preparação precisa ser ainda maior e melhor.

Um objetivo: Passar em concurso público.
Várias horas de dedicação.

É ação com foco e intensão bem deficnidos.

Bons estudos!
LU CONCURSOS

COMEÇANDO DO ZERO




No início da preparação para concurso público tudo é novo...
- Os assuntos das matérias;
- Os estilos das bancas;
- Como se organizar, quantas horas estudar uma determinada matéria, quanto tempo de estudo para passar em concurso etc.

Estamos empolgados, motivamos, com toda energia, pois tomamos uma decisão que sabemos que é difícil, mas que no final é muito gratificante, passar em concurso público, ser servidor público.

Primeiro passo: É preciso acreditar.
Acreditar que você é capaz. Que você vai obter sucesso no concurso e trabalhar para vencer.
Se você “fizer o que é preciso”, o sucesso será questão de tempo. 

Segundo passo: Não se compare com os outros.
Cada um tem seu tempo, vá devagar, mas não desista. O seu sucesso depende apenas de você, do seu planejamento, organização e dedicação.

Terceiro passo: Mãos na massa
Ler. Reler. Fazer resumos. Fazer questões. Até entender o assunto.
No início parece impossível devido a enorme quantidade de conteúdos, mas com passar do tempo você vai se aperfeiçoando e consolidando seu aprendizado.
Basta que você se doe o suficiente e por tempo suficiente.
Até acontecer o sonhado dia do ato da posse.
Passar é só uma questão de tempo.

Bons estudos!


Não deixe de conferir os cursos do Estratégia Concursos são os melhores cursos em pdfs do Brasil, feitos para quem está iniciando os estudos. Uma vez que você compra um curso as matérias básicas você não precisa se preocupar mais, você aproveitará para muitos outros concursos que for fazer.

O Alicerce da Sua Aprovação

LU CONCURSOS

ART. 5° - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS - Parte III


DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS - ARTIGO 5°.

Princípio do juiz natural
Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.

Princípio do devido processo legal
Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

Teoria dos frutos da árvore envenenada
São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.

Princípio da presunção de inocência
Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.

Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.

A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

Preso
Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

Prisão
A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

Preso
O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.

O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.

Prisão
A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária.

Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.

Assistência jurídica integral e gratuita
O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.

São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;

São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. 
LU CONCURSOS

domingo, 18 de outubro de 2015

ART. 5° - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS - Parte II


DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS - ARTIGO 5°.

Direito de propriedade
É garantido o direito de propriedade.

A propriedade atenderá a sua função social.

A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

A indenização deverá ser: Justa, prévia e em dinheiro.

A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

Direito de herança
É garantido o direito de herança.

A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus".

Direito de informação
Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) O direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
b) A obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

Princípio da inafastabilidade jurisdicional (acesso à justiça)
A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

Irretroatividade da lei 
A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

Não haverá juízo ou Tribunal de exceção.

Tribunal do júri
É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

Princípio da legalidade e da anterioridade
Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

Princípio da irretroatividade da lei penal
A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.

Crimes
A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

Penas 
Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

A lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;

Não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;

A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.

É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.

Às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

Extradição 
Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
LU CONCURSOS

ART. 5° - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS - Parte I

O Artigo 5° é um dos mais importantes para concursos públicos. 

👀Ler e reler várias vezes e fazer muitas questões.

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS - ARTIGO 5°.

Direito à vida
Princípio da igualdade e isonomia.

Princípio da legalidade
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

Direito de opinião
É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

Liberdade de crença religiosa
É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

Direito de expressão
É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Inviolabilidade do domicílio
A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

Por determinação judicial das 6h até as 18h.

É inviolável o sigilo:
→ Da correspondência
→ Das comunicações telegráficas
→De dados
→Comunicações telefônicas
Salvo as comunicações telefônicas por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

Liberdade de locomoção
É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

Direito de reunião
Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

Direito de associação
É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

LU CONCURSOS

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

SÃO ELAS:

  • AUTARQUIA
  • FUNDAÇÕES PÚBLICAS
  • EMPRESAS PÚBLICAS
  • SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

LU CONCURSOS

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

SÃO OS ENTES POLÍTICOS:

- UNIÃO
- ESTADOS
- DISTRITO FEDERAL 
- MUNICÍPIOS

LU CONCURSOS

METAS PEQUENAS

Estabeleça pequenas metas diárias ou semanais. De fácil realização. Assim conseguirá se manter motivado.

De pouquinho em pouquinho você chegará ao seu objetivo. Passar no concurso público almejado.


LU CONCURSOS

sábado, 17 de outubro de 2015

NA REPETIÇÃO DE ESTUDOS VOCÊ SE ESPECIALIZA




Crie uma agenda de estudos, baseada no seu dia a dia. Precisará se organizar para que o estudo vire rotina. 

Você vai precisar ler muito, ler permanentemente. Ver vídeos. Tente organizar no mínimo 3 horas por dia. 

É na repetição de estudos que você se especializa na disciplina (matéria). Foque em uma área específica. 

Minha dica é: Escolha um assunto. Leia o material em pdf. Veja vídeo (Curso Preparatório), para pegar os macetes que os professores ensinam. Depois faça algumas questões.

Você verá que isso fará a diferença em seus estudos, o conhecimento se multiplica. 

Quanto mais material você puder ver sobre o assunto, melhor. Pois, você vai descobrindo qual o melhor método de estudar e o que te dará mais entendimento e compreensão da matéria. 

Isso é importante, tem gente que aprende mais lendo, outros com imagens, outros com vídeos. Descubra qual o seu método...

Vai demorar mais. Sim! Vai. Mas você vai ver que errará bem menos questões. E esse é o objetivo.

Passar em concurso é técnica, organização, dedicação e paciência.

Não desista. O esforço compensa!!!

Apostilas Grátis para Concursos

LU CONCURSOS

sexta-feira, 16 de outubro de 2015

ESTUDAR




Estudar não é problema. 
Problema é manter-se motivado para aprender e acumular conhecimento.

Cada um tem seus sonhos, desejos e as suas dificuldades.
Cada um tem um problema a ser superado.
Coloque em sua mente onde você quer chegar. Não importa o tempo que levar.

Desistir é mais fácil. Se não desistir vamos lá, até passar.
Arrume o seu motivo, objetivo para manter o foco.

Tirar a melhor nota depende de quem?
De você!!!

A prova é a mesma para todo mundo.

Rumo a aprovação!

Estude com um material que é feito para você, de fácil entendimento, o melhor do Brasil.
Adquira aqui: Assinatura Ilimitada Estratégia Concursos

LU CONCURSOS

MOTIVAÇÃO X TÉCNICA E ESTUDO

Estudar para concurso exige:


MOTIVAÇÃO: 40% de qualquer boa preparação.

TÉCNICA E ESTUDO: Os outros 60%.

Escolha uma matéria ou assunto.

- Qual resultado você espera com o estudo desta matéria ou assunto?

Torne o estudo concreto.

Crie metas possíveis de alcançar para não causar frustração.

LU CONCURSOS

DICA


HABEAS SÃO GRATUITOS.
Habeas corpus e Habeas data.

MANDADOS SÃO PAGOS.
Mandado de segurança e Mandado e injunção.

Todos precisam de advogado, exceto o habeas corpus.
LU CONCURSOS

quinta-feira, 15 de outubro de 2015

AÇÃO POPULAR

AÇÃO POPULAR

Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

- Ação exclusiva do cidadão.

- Ser cidadão é estar em gozo dos direitos políticos.

- Prescreve em 5 anos.

- É gratuito, salvo má-fé.

- Não podem impetrar: MP, menor de 16 anos, ou entre 16 e 18 anos sem título de eleitor, pessoa jurídica e estrangeiros.

LU CONCURSOS

MANDADO DE SEGURANÇA

Mandado de Segurança

Para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
➤Precisa de advogado.
➤Não é gratuito. Caráter residual.
Prazo decadencial de 120 dias, contados da ciência do ato. Pode ser individual ou coletivo.
➤Não cabe indenização no mandado de segurança.


Mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:➤ partido político com representação no Congresso Nacional;
➤ organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

LU CONCURSOS

terça-feira, 13 de outubro de 2015

MANDADO DE INJUNÇÃO

Mandado de Injunção 

Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

Pode ser individual ou coletivo.

LU CONCURSOS

HABEAS DATA

Habeas Data:

➤Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

Para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

Para anotações.

- Ação gratuita.
- Precisa de advogado. 
- Não tem prazo de prescrição nem de decadência.
- Conhecer informação= 10 dias.
- Retificar dados= 15 dias.
- Anotações= 15 dias.
- Ação personalíssima.
- Pode ser impetrado por pessoa física ou jurídica.

LU CONCURSOS

HABEAS CORPUS

Habeas Corpus 

Sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

Ir, vir, entrar, sair, permanecer ou ficar.

Ação gratuita. 
Qualquer pessoa pode impetrar, inclusive o incapaz.

LU CONCURSOS

TIPOS DE REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS


TIPOS DE REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS.


SÃO (5):
➤Habeas Corpus
➤Habeas Data
➤Mandado de Segurança
➤Mandado de Injunção
➤Ação Popular
LU CONCURSOS

REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS

Remédios constitucionais

Conceder-se-á Habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

Conceder-se-á Mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

Conceder-se-á Mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

Conceder-se-á Habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

LU CONCURSOS

segunda-feira, 12 de outubro de 2015

DOS DIREITOS POLÍTICOS


DOS DIREITOS POLÍTICOS
A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
➧ Plebiscito.
➧Referendo.
➧Iniciativa popular.

O alistamento eleitoral e o voto são:
I - Obrigatórios para os maiores de: 18 anos.

II - Facultativos para:
· Analfabetos
· + de 70 anos
· + de 16 e – de 18 anos

Não podem alistar-se como eleitores:
Ø Estrangeiros
Ø - de 16 anos
Ø Militar conscrito


São inelegíveis: 
➤Os inalistáveis e
➤Os analfabetos.

São condições de elegibilidade:
➧ A nacionalidade brasileira;
➧O pleno exercício dos direitos políticos;
➧O alistamento eleitoral;
➧O domicílio eleitoral na circunscrição;
➧A filiação partidária; 
A idade mínima de:
35 anos - Presidente e Vice-presidente e Senador
30 anosGovernador e Vice-governador (Estados e DF)
21 anos - Prefeito e Vice-prefeito e Juiz de paz
Deputado F, E, DF
18 anos - Vereador

Militar alistável é elegível:
· Se menos de 10 anos de serviço ➨Deverá se afastar da atividade.
· Se mais de 10 anos de serviço ➨ Será agregado pela autoridade superior, se eleito passará automaticamente para a inatividade.

O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
II - incapacidade civil absoluta.
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.
V - improbidade administrativa.

LU CONCURSOS

quinta-feira, 1 de outubro de 2015

PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Princípios Básicos Expressos

Segundo o artigo 37 da Constituição Federal: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de: Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 

LIMPE


Princípio da Legalidade - No Direito Administrativo, esse princípio determina que, em qualquer atividade, a Administração Pública está estritamente vinculada à lei. A Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza.

Princípio da Impessoalidade - A finalidade é sempre o interesse público (define também o Princípio da Finalidade) e o agente público deve tratar a todos de forma igual (também define o Princípio da Isonomia ou Igualdade).

Princípio da Moralidade - Atuar com ética, com honestidade, com integridade de caráter.

Princípio da Publicidade - É a divulgação dos atos administrativos, ou seja, todas as ações do estado devem se tornar públicas, exceto em alguns casos extremos segurança nacional, investigações sigilosas ou atos que envolvam a privacidade.

Princípio da Eficiência - Atuar com presteza, racionalidade e com perfeição.

Princípios Basilares da Administração Pública

- Supremacia do Interesse Público sobre o particular - Onde se sobrepõe o interesse da coletividade sobre o interesse do particular. Mas essa supremacia só é legitima na medida em que os interesses públicos são atendidos.

- Indisponibilidade do Interesse Público – Os interesses da administração não são de uma pessoa ou de um agente, mas de toda a coletividade. Por isso eles não podem ser apropriados ou alienados por ninguém, pois não pertencem a ninguém de forma específica.

Outros Princípios Consagrados

Presunção de legitimidade - Os atos da Administração presumem-se legítimos, até prova em contrário (presunção relativa ou juris tantum – ou seja, pode ser destruída por prova contrária).

Continuidade do serviço público - O serviço público destina-se a atender necessidades sociais. É com fundamento nesse princípio que nos contratos administrativos não se permite que seja invocada, pelo particular, a exceção do contrato não cumprido. Os serviços não podem parar!

Isonomia ou igualdade – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

Razoabilidade e proporcionalidade - Os poderes concedidos à Administração devem ser exercidos na medida necessária ao atendimento do interesse coletivo, SEM EXAGEROS.

Motivação – Impõe a Administração Pública a obrigação de justificar seus atos. É tão importante que está ligado diretamente a validade do ato administrativo e sua ausência implica na nulidade do ato. 
A motivação difere da fundamentação, sendo a primeira mais profunda, devendo o Estado amplamente explicar de forma motivada em qual norma a decisão foi motivada para a defesa do interesse coletivo.

Ampla defesa e contraditório - Ampla defesa: Prevê o direito da pessoa de se defender de acusações imputadas em virtude de ato ilícito cometido pelo sujeito apontado. No caso de acusação deve existir um processo formado e que seja oferecido o direito de resposta antes de qualquer decisão gravosa ao sujeito, podendo ainda recorrer às decisões tomadas. Contraditório: É a oportunidade necessária dada ao sujeito de se defender sobre fatos alegados em seu desfavor. No processo administrativo deve-se existir a alternância das manifestações deixando clara a acusação e a defesa, onde a decisão final deve apontar a base legal. 

Autotutela - A autotutela se justifica para garantir à Administração: a defesa da legalidade e eficiência dos seus atos; nada mais é que um autocontrole SOBRE SEUS ATOS.

Segurança jurídica - Este princípio está ligado à obrigatoriedade da Administração em respeitar o direito adquirido e as normas impostas aos súditos que refletem no Estado de alguma forma.

Finalidade – Toda a atuação do administrador se destina a atender o interesse público e a garantir a observância das finalidades institucionais por parte das entidades. As normas administrativas têm que ter sempre como objetivo o interesse público, o interesse da coletividade. 


LU CONCURSOS