➤Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
➤Para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
➤Para anotações.
- Ação gratuita.
- Precisa de advogado.
- Não tem prazo de prescrição nem de decadência.
- Conhecer informação= 10 dias.
- Retificar dados= 15 dias.
- Anotações= 15 dias.
- Ação personalíssima.
- Pode ser impetrado por pessoa física ou jurídica.
LU CONCURSOS
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