quinta-feira, 15 de outubro de 2015

AÇÃO POPULAR

AÇÃO POPULAR

Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

- Ação exclusiva do cidadão.

- Ser cidadão é estar em gozo dos direitos políticos.

- Prescreve em 5 anos.

- É gratuito, salvo má-fé.

- Não podem impetrar: MP, menor de 16 anos, ou entre 16 e 18 anos sem título de eleitor, pessoa jurídica e estrangeiros.

LU CONCURSOS

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