DOS DIREITOS POLÍTICOS
A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
➧ Plebiscito.
➧Referendo.
➧Iniciativa popular.
O alistamento eleitoral e o voto são:
I - Obrigatórios para os maiores de: 18 anos.
II - Facultativos para:
· Analfabetos
· + de 70 anos
· + de 16 e – de 18 anos
Não podem alistar-se como eleitores:
Ø Estrangeiros
Ø - de 16 anos
Ø Militar conscrito
➧Referendo.
➧Iniciativa popular.
O alistamento eleitoral e o voto são:
I - Obrigatórios para os maiores de: 18 anos.
II - Facultativos para:
· Analfabetos
· + de 70 anos
· + de 16 e – de 18 anos
Não podem alistar-se como eleitores:
Ø Estrangeiros
Ø - de 16 anos
Ø Militar conscrito
São inelegíveis:
➤Os inalistáveis e
➤Os analfabetos.
São condições de elegibilidade:
➧ A nacionalidade brasileira;
➧O pleno exercício dos direitos políticos;
➤Os analfabetos.
São condições de elegibilidade:
➧ A nacionalidade brasileira;
➧O pleno exercício dos direitos políticos;
➧O alistamento eleitoral;
➧O domicílio eleitoral na circunscrição;
➧A filiação partidária;
➧O domicílio eleitoral na circunscrição;
➧A filiação partidária;
➧A idade mínima de:
35 anos - Presidente e Vice-presidente e Senador
30 anos - Governador e Vice-governador (Estados e DF)
21 anos - Prefeito e Vice-prefeito e Juiz de paz
Deputado F, E, DF
18 anos - Vereador
Militar alistável é elegível:
· Se menos de 10 anos de serviço ➨Deverá se afastar da atividade.
· Se mais de 10 anos de serviço ➨ Será agregado pela autoridade superior, se eleito passará automaticamente para a inatividade.
O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
II - incapacidade civil absoluta.
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.
V - improbidade administrativa.
35 anos - Presidente e Vice-presidente e Senador
30 anos - Governador e Vice-governador (Estados e DF)
21 anos - Prefeito e Vice-prefeito e Juiz de paz
Deputado F, E, DF
18 anos - Vereador
Militar alistável é elegível:
· Se menos de 10 anos de serviço ➨Deverá se afastar da atividade.
· Se mais de 10 anos de serviço ➨ Será agregado pela autoridade superior, se eleito passará automaticamente para a inatividade.
O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
II - incapacidade civil absoluta.
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.
V - improbidade administrativa.
LU CONCURSOS
Nenhum comentário:
Postar um comentário