TÉCNICAS ADMINISTRATIVAS
CENTRALIZAÇÃO: Sempre que a entidade que recebeu a atribuição de prestar certo serviço público, presta este serviço.
CENTRALIZAÇÃO: Sempre que a entidade que recebeu a atribuição de prestar certo serviço público, presta este serviço.
Administração pública direta é também administração
centralizada.
DESCONCENTRAÇÃO: Desmembra-se em alguns órgãos.
A
desconcentração administrativa é mera divisão de competências efetivada na intimidade
de uma mesma pessoa jurídica, sem quebra da estrutura hierárquica. Não há, no
caso, criação de pessoa jurídica ou transferência de atribuições a uma já
existente, mas apenas divisão de
tarefas entre os órgãos da própria pessoa jurídica, seja esta um ente
político ou uma entidade administrativa.
DESCENTRALIZAÇÃO: Nada mais é do que a transferência da titularidade de
certa competência, ou apenas de seu exercício, feita por uma pessoa jurídica a uma pessoa física ou jurídica.
O fenômeno envolve sempre duas pessoas
distintas (dois sujeitos aptos a adquirir direitos e contrair obrigação em
nome próprio).
No polo que faz a transferência haverá
sempre uma pessoa jurídica, no polo
que recebe poderá haver uma pessoa física ou jurídica.
São três
as formas de descentralização:
ü Por outorga,
ü Por delegação e
ü Por descentralização
geográfica ou territorial.
DesCOncentração ==>Criação de Órgãos
DesCENtralização
==>Criação de Entidades
LU CONCURSOS
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