terça-feira, 20 de outubro de 2015

CENTRALIZAÇÃO x DESCONCENTRAÇÃO x DESCENTRALIZAÇÃO

TÉCNICAS ADMINISTRATIVAS

CENTRALIZAÇÃO: Sempre que a entidade que recebeu a atribuição de prestar certo serviço público, presta este serviço.
Administração pública direta é também administração centralizada.

DESCONCENTRAÇÃO: Desmembra-se em alguns órgãos.
A desconcentração administrativa é mera divisão de competências efetivada na intimidade de uma mesma pessoa jurídica, sem quebra da estrutura hierárquica. Não há, no caso, criação de pessoa jurídica ou transferência de atribuições a uma já existente, mas apenas divisão de tarefas entre os órgãos da própria pessoa jurídica, seja esta um ente político ou uma entidade administrativa.

DESCENTRALIZAÇÃO: Nada mais é do que a transferência da titularidade de certa competência, ou apenas de seu exercício, feita por uma pessoa jurídica a uma pessoa física ou jurídica.

O fenômeno envolve sempre duas pessoas distintas (dois sujeitos aptos a adquirir direitos e contrair obrigação em nome próprio).

No polo que faz a transferência haverá sempre uma pessoa jurídica, no polo que recebe poderá haver uma pessoa física ou jurídica.

São três as formas de descentralização:
ü Por outorga,
ü Por delegação e
ü Por descentralização geográfica ou territorial.

DesCOncentração ==>Criação de Órgãos

DesCENtralização ==>Criação de Entidades

LU CONCURSOS

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