quarta-feira, 28 de março de 2018

MORFOLOGIA - CLASSES GRAMATICAIS




MORFOLOGIA - CLASSES GRAMATICAIS

GRUPO DOS NOMES:
1- SUBSTANTIVO
2- ARTIGO
3- ADJETIVO
4- NUMERAL
5- PRONOME

GRUPO DOS VERBOS:
6- VERBO
7- ADVÉRBIO

CONECTIVOS:
8- CONJUNÇÕES
9- INTERJEIÇÃO

EMOÇÕES:
10- INTERJEIÇÃO

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GRAMÁTICA




GRAMÁTICA

É o estudo da norma padrão da língua. Norma culta.

Dividida em três grandes áreas:
Fonologia
Morfologia
Sintaxe

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terça-feira, 27 de março de 2018

SÚMULA 8 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




Diretor de sociedade de economia mista pode ser destituído no curso do mandato.

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SÚMULA 7 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




Sem prejuízo de recurso para o Congresso, não é exequível contrato administrativo a que o Tribunal de Contas houver negado registro.


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SÚMULA 6 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário.
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SÚMULA 5 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




A sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo.


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SÚMULA 2 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




Concede-se liberdade vigiada ao extraditando que estiver preso por prazo superior a sessenta dias.


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SÚMULA 1 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




É vedada a expulsão de estrangeiro casado com Brasileira, ou que tenha filho Brasileiro, dependente da economia paterna.

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EFICÁCIA DAS SÚMULAS VINCULANTES




A súmula com efeito vinculante tem eficácia imediata, mas o Supremo Tribunal Federal, por decisão de 2/3 (dois terços) dos seus membros, poderá restringir os efeitos vinculantes ou decidir que só tenha eficácia a partir de outro momento, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público.
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segunda-feira, 26 de março de 2018

LEGITIMADOS A PROPOR A EDIÇÃO, A REVISÃO OU O CANCELAMENTO DE ENUNCIADO DE SÚMULA VINCULANTE




I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV - o Procurador-Geral da República;

V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VI - o Defensor Público-Geral da União;

VII - partido político com representação no Congresso Nacional;

VIII - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

IX - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.



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A ERA DOS CONCURSOS PÚBLICOS - CONCURSO PÚBLICO É O NEGÓCIO MAIS RENTÁVEL POSSÍVEL

Qualquer organização não é um diferencial. 


Concurseiro vive de pequenas alegrias e grandes aflições. Mas ser aprovado em um concurso público em meio a esta crise financeira e escassez de emprego é o negócio mais rentável possível.

Renda fixa: Remuneração acima da média, reajustes periódicos e estabilidade.

Investimento: Relativamente baixo, comparado aos benefícios futuros (somente apostilas, alguns livros e cursos), sendo perfeitamente possível passar estudando somente com materiais grátis, disponíveis na internet. 

Tempo de retorno: Não tem um prazo certo, em média de dois a cinco anos. Estudando seis a oito horas por dia. Estudar até passar. Você precisa se dedicar e se preparar pra valer... ler, ler e ler.

Concurso público não tem muitos riscos, o investimento maior será o seu tempo. É preciso ter os pés no chão, saber que vai ser um projeto difícil, às vezes demorado, mas depois de entrar nessa disputa você só deve parar depois da nomeação. 

Não existe segredo para passar em concursos, você precisa focar nas matérias cobradas no edital. Conhecer e dominar as disciplinas, ter um conhecimento sólido de cada uma. Quanto mais você memorizar e aprender, melhor será a sua classificação. Não desista. Estude, você não vai se arrepender!

Boa sorte!
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sábado, 24 de março de 2018

CONCENTRE-SE NOS SEUS PONTOS FORTES. RECONHEÇA AS FRAQUEZAS. AGARRE AS OPORTUNIDADES. PROTEJA-SE CONTRA AS AMEAÇAS

Concurso público exige esforço para superar a concorrência cada vez maior. Dedicar-se aos estudos, acordar mais cedo, estudar a noite, aos finais de semana é fundamental para garantir a classificação.




Faça uma pesquisa minuciosa antes sobre como funcionam os concursos públicos, o que precisa ser feito, as melhores técnicas, o que funciona, o que não funciona, enfim conheça a área que você vai atuar e o que é ser "concurseiro".

Escolha uma área, escolha um concurso, se o que escolheu estiver com edital na praça, se atraque a estudar... se não pegue o último edital deste concurso... e direcione os seus estudos 100% para este. 

Se você deseja ser aprovado, sair na frente dos concorrentes, esse é o caminho da aprovação. Com planejamento e direcionamento, com foco no concurso que você escolheu. Agora faça o dever de casa, estude!

Feito isso, é hora de:
CONCENTRAR-SE NOS SEUS PONTOS FORTES. RECONHECER AS FRAQUEZAS. AGARRAR-SE NAS OPORTUNIDADES. PROTEGER-SE CONTRA DAS AMEAÇAS.

Quantifique tudo o que você faz... Quantas horas de estudo, se você leu e entendeu, se achou difícil a matéria, se não entendeu nada, se resolveu questões, quantas acertou, quantas errou... de todas as matérias do edital, ou de todas as leis. Você precisa saber como você está diante de cada tópico do edital.

Pratique muitas questões. Preste atenção e anote se você acerta as mesmas com precisão, certeza ou se é chute. Se for chute, você não sabe, precisa rever o conteúdo. 

Não procure atalhos e nem desculpas. Estude!

Não é só investir na ideia de ser servidor público, de ser concurseiro, tem que pagar o preço. Estudar para concurso público envolve dinheiro, dedicação, muito trabalho e responsabilidade. Force-se a ficar bom.

Na hora da prova só depende de você.

Bons estudos!
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quinta-feira, 22 de março de 2018

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PODERÁ:




De ofício ou por provocação:
🌟Após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.

LEI Nº 11.417, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.


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CONCEITO DE SÚMULA VINCULANTE




Súmula vinculante é um termo usado no Direito para se referir a um conjunto de decisões de um Tribunal Superior. Essas decisões são relativas a casos que tratam de temas parecidos e que são julgados de maneira semelhante.

O STF é responsável por aprovar as súmulas vinculantes.

A súmula vinculante precisa ser votada e aprovada por dois terços dos membros do Supremo Tribunal Federal (STF). O STF tem 11 ministros, portanto, a súmula vinculante precisa ser aprovada por no mínimo 8 ministros.

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SÚMULA VINCULANTE 56




A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.
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SÚMULA VINCULANTE 55




O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

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SÚMULA VINCULANTE 54




A medida provisória não apreciada pelo congresso nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.

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SÚMULA VINCULANTE 53




A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.

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SÚMULA VINCULANTE 52




Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.


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SÚMULA VINCULANTE 51




O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8622/1993 e 8627/1993, estende-se aos servidores civis do poder executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.
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quarta-feira, 21 de março de 2018

SÚMULA VINCULANTE 50




Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

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SÚMULA VINCULANTE 49




Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
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SÚMULA VINCULANTE 48




Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

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SÚMULA VINCULANTE 47




Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.


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SÚMULA VINCULANTE 46




A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
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SÚMULA VINCULANTE 45




A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.
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terça-feira, 20 de março de 2018

SÚMULA VINCULANTE 44




Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.


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SÚMULA VINCULANTE 43




É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
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SÚMULA VINCULANTE 42




É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
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SÚMULA VINCULANTE 41




O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
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SÚMULA VINCULANTE 40




A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

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SÚMULA VINCULANTE 39




Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

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SÚMULA VINCULANTE 38




É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
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segunda-feira, 19 de março de 2018

SÚMULA VINCULANTE 37




Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

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SÚMULA VINCULANTE 36




Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.
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domingo, 18 de março de 2018

SÚMULA VINCULANTE 35




A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
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SÚMULA VINCULANTE 34




A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho – GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, desde o advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, quando tais inativos façam jus à paridade constitucional (EC 20/1998, 41/2003 e 47/2005).
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SÚMULA VINCULANTE 33




Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.
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sábado, 17 de março de 2018

SÚMULA VINCULANTE 32




O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.

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SÚMULA VINCULANTE 31




É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.

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sexta-feira, 16 de março de 2018

SÚMULA VINCULANTE 29




É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

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SÚMULA VINCULANTE 28




É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

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SÚMULA VINCULANTE 27




Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.

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SÚMULA VINCULANTE 26




Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

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SÚMULA VINCULANTE 25




É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

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SÚMULA VINCULANTE 24




Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
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SÚMULA VINCULANTE 23




A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

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SÚMULA VINCULANTE 22




A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.
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SÚMULA VINCULANTE 21




É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

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SÚMULA VINCULANTE 20




A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa -
GDATA, instituída pela Lei nº 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos
valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período
de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da Lei
nº 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do
último ciclo de avaliação a que se refere o artigo 1º da Medida Provisória nº
198/2004, a partir da qual passa a ser de 60 (sessenta) pontos.

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