sexta-feira, 16 de março de 2018

SÚMULA VINCULANTE 20




A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa -
GDATA, instituída pela Lei nº 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos
valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período
de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da Lei
nº 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do
último ciclo de avaliação a que se refere o artigo 1º da Medida Provisória nº
198/2004, a partir da qual passa a ser de 60 (sessenta) pontos.

LU CONCURSOS

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