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sábado, 17 de novembro de 2018

DIFERENÇA ENTRE SÚMULA X SÚMULA VINCULANTE X JURISPRUDÊNCIA




SÚMULA: Elaborada com a finalidade de orientar, é um resumo da jurisprudência sobre certo tema.
Exige um procedimento processual para garantir que o entendimento está bem consolidado e não será alterado a todo momento.

SÚMULA VINCULANTE: Só pode ser editada pelo STF. Obriga magistrados e órgãos públicos a decidirem da mesma forma. Tem que ser aprovada por oito ministros do STF e deve abordar matéria constitucional.

JURISPRUDÊNCIA: Conjunto de decisões que demonstram a posição de uma corte sobre uma matéria. Para isso, é preciso haver repetidas decisões a respeito de um mesmo assunto. 

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SÚMULA VINCULANTE




SÚMULA VINCULANTE: Só pode ser editada pelo STF. Obriga magistrados e órgãos públicos a decidirem da mesma forma. Tem que ser aprovada por oito ministros do STF e deve abordar matéria constitucional.
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SÚMULA




SÚMULA: Elaborada com a finalidade de orientar, é um resumo da jurisprudência sobre certo tema. 

Exige um procedimento processual para garantir que o entendimento está bem consolidado e não será alterado a todo momento.
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De ofício ou por provocação:

🌟Após reiteradas decisões sobre matéria constitucional,editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.

LEI Nº 11.417, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

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LEGITIMADOS A PROPOR A EDIÇÃO, A REVISÃO OU O CANCELAMENTO DE ENUNCIADO DE SÚMULA VINCULANTE




I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV - o Procurador-Geral da República;

V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VI - o Defensor Público-Geral da União;

VII - partido político com representação no Congresso Nacional;

VIII - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

IX - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

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EFICÁCIA DAS SÚMULAS VINCULANTES




A súmula com efeito vinculante tem eficácia imediata, mas o Supremo Tribunal Federal, por decisão de 2/3 (dois terços) dos seus membros, poderá restringir os efeitos vinculantes ou decidir que só tenha eficácia a partir de outro momento, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público.

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CONCEITO DE SÚMULA VINCULANTE




Súmula vinculante é um termo usado no Direito para se referir a um conjunto de decisões de um Tribunal Superior. Essas decisões são relativas a casos que tratam de temas parecidos e que são julgados de maneira semelhante.

O STF é responsável por aprovar as súmulas vinculantes.

A súmula vinculante precisa ser votada e aprovada por dois terços dos membros do Supremo Tribunal Federal (STF). O STF tem 11 ministros, portanto, a súmula vinculante precisa ser aprovada por no mínimo 8 ministros.

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quinta-feira, 22 de março de 2018

SÚMULA VINCULANTE 56




A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.
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SÚMULA VINCULANTE 55




O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

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SÚMULA VINCULANTE 54




A medida provisória não apreciada pelo congresso nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.

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SÚMULA VINCULANTE 53




A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.

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SÚMULA VINCULANTE 52




Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.


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SÚMULA VINCULANTE 51




O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8622/1993 e 8627/1993, estende-se aos servidores civis do poder executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.
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quarta-feira, 21 de março de 2018

SÚMULA VINCULANTE 50




Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

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SÚMULA VINCULANTE 49




Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
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SÚMULA VINCULANTE 48




Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

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SÚMULA VINCULANTE 47




Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.


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SÚMULA VINCULANTE 46




A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
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SÚMULA VINCULANTE 45




A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.
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terça-feira, 20 de março de 2018

SÚMULA VINCULANTE 44




Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.


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