sábado, 17 de novembro de 2018

DIFERENÇA ENTRE SÚMULA X SÚMULA VINCULANTE X JURISPRUDÊNCIA




SÚMULA: Elaborada com a finalidade de orientar, é um resumo da jurisprudência sobre certo tema.
Exige um procedimento processual para garantir que o entendimento está bem consolidado e não será alterado a todo momento.

SÚMULA VINCULANTE: Só pode ser editada pelo STF. Obriga magistrados e órgãos públicos a decidirem da mesma forma. Tem que ser aprovada por oito ministros do STF e deve abordar matéria constitucional.

JURISPRUDÊNCIA: Conjunto de decisões que demonstram a posição de uma corte sobre uma matéria. Para isso, é preciso haver repetidas decisões a respeito de um mesmo assunto. 

LU CONCURSOS

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