domingo, 18 de novembro de 2018

SÚMULA 84 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




Não estão isentos do imposto de consumo os produtos importados pelas cooperativas.

LU CONCURSOS

3 comentários:

  1. Ficou EXCELENTE esses novos menus divididos com as Súmulas e as Súmulas Vinculantes. Parabéns pelo trabalho.

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  2. Obrigada! Que bom que gostaram, ficou mais organizado. Grata, visitem sempre o blog! Abraços

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