quinta-feira, 22 de março de 2018

SÚMULA VINCULANTE 53




A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.

LU CONCURSOS

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