terça-feira, 13 de março de 2018

SÚMULA VINCULANTE




SÚMULA VINCULANTE: Só pode ser editada pelo STF. Obriga magistrados e órgãos públicos a decidirem da mesma forma. Tem que ser aprovada por oito ministros do STF e deve abordar matéria constitucional.

LU CONCURSOS

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