quinta-feira, 15 de março de 2018

SÚMULA VINCULANTE 19




A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

LU CONCURSOS

Nenhum comentário:

Postar um comentário