quinta-feira, 22 de março de 2018

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PODERÁ:




De ofício ou por provocação:
🌟Após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.

LEI Nº 11.417, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.


LU CONCURSOS

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