quarta-feira, 21 de março de 2018

SÚMULA VINCULANTE 47




Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.


LU CONCURSOS

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