sábado, 11 de maio de 2019

SÚMULA 253 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




Nos embargos da L. 623, de 19.2.49, no Supremo Tribunal Federal, a divergência somente será acolhida, se tiver sido indicada na petição de recurso extraordinário.

LU CONCURSOS

Nenhum comentário:

Postar um comentário