segunda-feira, 8 de abril de 2019

SÚMULA 220 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




A indenização devida a empregado estável, que não é readmitido, ao cessar sua aposentadoria, deve ser paga em dobro.

LU CONCURSOS

SÚMULA 219 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL





Para a indenização devida a empregado que tinha direito a ser readmitido, e não foi, levam-se em conta as vantagens advindas à sua categoria no período do afastamento.

LU CONCURSOS

SÚMULA 218 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




É competente o Juízo da Fazenda Nacional da capital do Estado, e não o da situação da coisa, para a desapropriação promovida por empresa de energia elétrica, se a União Federal intervém como assistente.

LU CONCURSOS

SÚMULA 217 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




Tem direito de retornar ao emprego, ou ser indenizado em caso de recusa do empregador, o aposentado que recupera a capacidade de trabalho dentro de cinco anos, a contar da aposentadoria, que se torna definitiva após esse prazo.

LU CONCURSOS

domingo, 7 de abril de 2019

SÚMULA 216 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




Para decretação da absolvição de instância pela paralisação do processo por mais de trinta dias, é necessário que o autor, previamente intimado, não promova o andamento da causa.

LU CONCURSOS

Concurseiro... Todo mundo sempre vai ter uma opinião sobre o que você deveria estar fazendo.


Faça suas próprias opiniões. Ser você mesmo não é tarefa fácil. Você é quem define seu caminho, não importa o que os outros digam.


Concurseiro tem liberdade limitada. Realizar a própria vontade sem a interferência dos outros é algo quase impossível. Basta saberem que você está estudando para concursos públicos que todo mundo tem dicas, conselhos, indiretas e diretas...

As pessoas não entendem que concurseiro nesta hora quer esclarecimentos e não mais confusão. É cobrança interna e externa, é competitividade, é organização de ambiente, é preocupação com concentração, com produtividade, com aprendizado, com motivação, com material de estudo e com o estudo na pratica. Enfim, não precisamos de julgamentos, opiniões desnecessárias, negativas e comparativas. Fica a dica.

Não há nada de errado se o concurseiro, ficar em casa, se isolar para estudar, não fazer programações dos outros e com os outros. É apenas uma escolha de vida, está lutando pelo seu futuro, que com certeza será promissor. É do jogo.

Não existe neutralidade, ou as pessoas são contra o que você está fazendo ou a favor: 
Os a favor...💪 nos motivam, nos impulsionam e nos encorajam e os contra... 👎 tiram do rumo.

Apontar falhas, falácias, lacunas dos outros é fácil, difícil é apontar as suas próprias. Ninguém é dono da verdade. Ninguém acerta o tempo todo. Ninguém erra o tempo todo.

Abrace a sua independência. Tome suas posições de acordo com as suas próprias opiniões, a partir dos pressupostos que você julgar ser os melhores. Impressione-os com a sua conquista.

Foque, estude e aprenda. Estudar é a única alternativa que tem sucesso garantido.

Tenha a coragem de seguir o seu coração e a sua intuição. 

Abração

LU CONCURSOS

sábado, 6 de abril de 2019

SÚMULA 215 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




Conta-se a favor de empregado readmitido o tempo de serviço anterior, salvo se houver sido despedido por falta grave ou tiver recebido a indenização legal.

LU CONCURSOS