sexta-feira, 28 de setembro de 2018

SÚMULA 72 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




No julgamento de questão constitucional, vinculada a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, não estão impedidos os Ministros do Supremo Tribunal Federal que ali tenham funcionado no mesmo processo, ou no processo originário.
LU CONCURSOS

Nenhum comentário:

Postar um comentário