sexta-feira, 4 de janeiro de 2019

SÚMULA 109 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




É devida a multa prevista no art. 15, § 6º, da L. 1.300, de 28.12.50, ainda que a desocupação do imóvel tenha resultado da notificação e não haja sido proposta ação de despejo.

LU CONCURSOS

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