PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE: Os atos da Administração presumem-se legítimos, até prova em contrário (presunção relativa ou juris tantum - ou seja, pode ser destruída por prova contrária).
CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO: O serviço público destina-se a atender necessidades sociais. É com fundamento nesse princípio que nos contratos administrativos não se permite que seja invocada, pelo particular, a exceção do contrato não cumprido. Os serviços não podem parar!
ISONOMIA OU IGUALDADE: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE: Os poderes concedidos à Administração devem ser exercidos na medida necessária ao atendimento do interesse coletivo. SEM EXAGEROS.
LU CONCURSOS
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