AUTOTUTELA - A autotutela se justifica para garantir à Administração: a defesa da legalidade e eficiência dos seus atos; nada mais é do que um autocontrole SOBRE SEUS ATOS.
SEGURANÇA JURÍDICA - Este princípio está ligado à obrigatoriedade da Administração em respeitar o direito adquirido e as normas impostas aos súditos que refletem no Estado de alguma forma.
FINALIDADE - Toda a atuação do administrador se destina a atender o interesse público e a garantir a observância das finalidades institucionais por parte das entidades. As normas administrativas têm que ter sempre como objetivo o interesse público, o interesse da coletividade.
LU CONCURSOS
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