quarta-feira, 5 de julho de 2017

OUTROS PRINCÍPIOS CONSAGRADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PARTE II




MOTIVAÇÃO - Impõe a Administração Pública a obrigação de justificar seus atos. É tão importante que está ligado diretamente a validade do ato administrativo e sua ausência implica a nulidade do ato administrativo. A motivação difere da fundamentação, sendo a primeira mais profunda, devendo o Estado amplamente explicar de forma motivada em qual norma a decisão foi motivada para a defesa do interesse coletivo.

AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO
Ampla defesa: Prevê o direito da pessoa de se defender de acusações imputadas em virtude de ato ilícito cometido pelo sujeito apontado. No caso de acusação deve existir um processo formado e que seja oferecido o direito de resposta antes de qualquer decisão gravosa ao sujeito, podendo ainda recorrer às decisões tomadas. 
Contraditório: É a oportunidade necessária dada ao sujeito de se defender sobre fatos alegados em seu desfavor. No processo administrativo deve-se existir a alternância das manifestações deixando clara a acusação e a defesa onde a decisão final deve apontar a base legal.

LU CONCURSOS

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