terça-feira, 12 de maio de 2020

SÚMULA 313 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




Provada a identidade entre o trabalho diurno e o noturno, é devido o adicional, quanto a este, sem a limitação do art. 73, § 3º, da C.L.T., independentemente da natureza da atividade do empregador.

LU CONCURSOS

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