quinta-feira, 14 de maio de 2020

SÚMULA 318 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




É legítima a cobrança, em 1962, pela municipalidade de São Paulo, do imposto de indústrias e profissões, consoante as leis 5.917 e 5.919, de 1961 (aumento anterior à vigência do orçamento e incidência do tributo sobre o movimento econômico do contribuinte).

LU CONCURSOS

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