Item 1 e 1.2 do edital.
Seguridade Social: Compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinada a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. De acordo com art. 194 da CF de 1988.
As três áreas que formam a seguridade social são: à saúde, à previdência e à assistência social.
Saúde: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. A assistência a saúde é livre a iniciativa privada. De forma complementar ao SUS, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
É proibida a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. As empresas ou capitais estrangeiros não podem fazer parte da assistência à saúde, salvo casos previstos em lei.
Com os seguintes objetivos: Acesso universal e igualitário. As ações e serviços de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem o sistema único. Descentralização com direção única em cada esfera de governo. Atendimento integral com prioridade para as atividades preventivas. Participação da comunidade na gestão, fiscalização e acompanhamento das ações e serviços de saúde. Participação da iniciativa privada na assistência à saúde obedecidos os preceitos constitucionais.
Assistência Social: Será prestada a quem dela necessitar, independente de contribuição à Seguridade Social.
Tem por objetivos: A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e a velhice. O amparo as crianças e aos adolescentes carentes. A promoção da integração ao mercado de trabalho. A habilitação e a reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária. A garantia de um salário mínimo de benefício mensal a pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-las provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Previdência Social: Será organizada sob a forma de Regime Geral de Previdência Social de caráter contributivo, de filiação obrigatória observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
E atenderá a: Cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada. Proteção à maternidade, especialmente a gestante. Proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário. Salário-família e auxilio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda. Pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.
E atenderá a: Cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada. Proteção à maternidade, especialmente a gestante. Proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário. Salário-família e auxilio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda. Pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.
Compulsoriedade: Obriga a filiação ao Regime de Previdência Social aos trabalhadores que exercem atividades remuneradas. Obrigatória a todos que trabalham.
Contributividade: Para ter direito aos benefícios da previdência social é necessário enquadrar-se como segurado, devendo contribuir. Mesmo o aposentado que volta trabalhar e recebe remuneração deve contribuir para a previdência. O trabalhador informal também deve contribuir.
Solidariedade: Não necessariamente haja paridade entre as contribuições e os benefícios.
Risco Social: É o trabalhador que temporária ou definitivamente fica sem condições de trabalhar e sem condições de prover o seu sustento. Incapaz temporariamente deve ser garantido o auxílio doença. Incapaz definitivamente deve deve ser concedida aposentadoria por invalidez. No caso de idade avançada aposentadoria por idade.
No Sistema de Previdência Social existem três Regimes de previdência:
- Regime Geral de Previdência Social.
- Regimes Próprios de Previdência Social.
- Regime de Previdência Complementar.
Para o concurso do INSS estuda-se o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Regime estatal, contributivo e compulsório, administrado pelo INSS que é o responsável pela concessão dos benefícios previdenciários.
O RGPS é obrigatório para todos que exercem atividades remuneradas e não estão vinculados a regimes próprios de previdência social. Até mesmo servidores que em seu município não tenha regime próprio de previdência social ficam vinculados ao Regime Geral.
Quem não exerce atividade remunerada pode se filiar ao RGPS na qualidade de segurado facultativo mediante adesão. Pagando mensalmente a sua contribuição.
Um servidor vinculado a RPPS se exercer atividade na iniciativa privada será também segurado obrigatório do RGPS contribuindo para ambos os regimes e usufruindo dos benefícios também de ambas as filiações.
Não é permitido a filiação ao RGPS na qualidade de segurado facultativo o servidor participante de RPPS.
LU CONCURSOS
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