segunda-feira, 9 de abril de 2018

SÚMULA 13 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




A equiparação de extranumerário a funcionário efetivo, determinada pela L. 2.284, de 9.8.54, não envolve reestruturação, não compreendendo, portanto, os vencimentos.

LU CONCURSOS

Nenhum comentário:

Postar um comentário