sexta-feira, 13 de julho de 2018

NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA PLENA



As normas constitucionais de eficácia plena são aquelas normas que desde a entrada em vigor da Constituição já estão aptas a produzir eficácia.

São aquelas normas da Constituição que estão aptas a produzir todos os seus efeitos, não dependendo de norma integrativa infraconstitucional.

Aplicabilidade: DIRETA, IMEDIATA, INTEGRAL.
LU CONCURSOS

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