As normas constitucionais de eficácia plena são aquelas normas que desde a entrada em vigor da Constituição já estão aptas a produzir eficácia.
São aquelas normas da Constituição que estão aptas a produzir todos os seus efeitos, não dependendo de norma integrativa infraconstitucional.
Aplicabilidade: DIRETA, IMEDIATA, INTEGRAL.
LU CONCURSOS
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