sexta-feira, 13 de julho de 2018

NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA




As normas constitucionais de eficácia contida são dotadas de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral (o legislador pode restringir a sua eficácia).

Precisará de lei para mediar os seus efeitos, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional.

Aplicabilidade: DIRETA, IMEDIATA E NÃO INTEGRAL.
LU CONCURSOS

2 comentários: