domingo, 16 de dezembro de 2018

SÚMULA 100 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




Não é devido o imposto de lucro imobiliário, quando a alienação de imóvel, adquirido por usucapião, tiver sido anterior à vigência da L. 3.470, de 28.11.58.

LU CONCURSOS

Nenhum comentário:

Postar um comentário