segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

SÚMULA 98 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




Sendo o imóvel alienado na vigência da L. 3.470, de 28.11.58, ainda que adquirido por herança, usucapião ou a título gratuito, é devido o imposto de lucro imobiliário.

LU CONCURSOS

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