quarta-feira, 30 de setembro de 2015

FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO


FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO


  • LEI
  • DOUTRINA
  • JURISPRUDÊNCIA
  • COSTUMES
  • PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO

LU CONCURSOS

AS ESCOLHAS DA VIDA

Escolheu ser concurseiro?

Que bom!!! É uma ótima escolha.

A vida é feita de escolhas, mas uma errada, anula uma certa!

Perfeita esta frase, não é mesmo. 
Além de ser a forma da banca Cespe-Unb avaliar os candidatos, na vida quando escolhemos algo deixamos outras coisas, pessoas e outras possibilidades para trás. 
E se escolhermos errado perdemos algumas oportunidades. 

Escolher estudar para concurso público é fazer de tudo para estar pronto para o que der e vier no dia da prova. As escolhas requerem comprometimento para quando o resultado for publicado só ter o que comemorar. 

Se você se esforçar ao máximo é só questão de tempo e você será servidor público. Estudar organizado é requisito básico. Ter um cronograma de estudos que cubra todos os aspectos cobrados no edital, estudar com tranquilidade e ao mesmo tempo com responsabilidade é sucesso garantido.

Todas as matérias são importantes, diferença é que algumas são mais cobradas, outras menos cobradas em prova. Analise o edital com carinho, faça esquemas, resumos e prepare-se para revisões periódicas.

Para atingir um excelente resultado é necessário uma excelente preparação. A escolha está feita, a hora é agora, é só estudar. A vaga está disponível para quem quiser pegar!!!


Escolha a melhor preparação para concursos do Brasil
LU CONCURSOS

terça-feira, 29 de setembro de 2015

CONCEITOS: ESTADO, GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Conceitos: Estado, governo e administração pública

ESTADO= É um ente um sujeito de direitos que tem como elementos o povo, o território e a soberania. É a pessoa jurídica territorial.

POVO= Legitima a existência do Estado, pois é do povo que origina todo o poder representado pelo Estado.

SOBERANIA= É o poder que tem o Estado de se administrar.

TERRITÓRIO= É a área onde o Estado exerce a sua soberania.
Funções estatais ou poderes do Estado independentes e harmônicos entre si são:
ü Legislativo
ü Executivo
ü Judiciário
Cada um dos poderes detém atribuições TÍPICAS e ATÍPICAS.

SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS= As funções promovem uma mútua fiscalização umas da outras.

O Brasil adota o Federalismo como forma de Estado. E a República como forma de Governo.

GOVERNO= É a expressão política de comando, de iniciativa, de fixação de objetivos do Estado e de manutenção da ordem jurídica vigente.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA= Atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve sob regime jurídico total ou parcialmente público, para a consecução dos interesses coletivos.

 LU CONCURSOS

DOS PARTIDOS POLÍTICOS


DOS PARTIDOS POLÍTICOS

É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.


É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

LU CONCURSOS

segunda-feira, 28 de setembro de 2015

NACIONALIDADE


NACIONALIDADE PRIMÁRIA OU ORIGINÁRIA: é a aquisição INVOLUNTÁRIA de nacionalidade, decorrente do simples nascimento ligado a um critério estabelecido pelo Estado.

NACIONALIDADE SECUNDÁRIA OU ADQUIRIDA: é a aquisição VOLUNTÁRIA de nacionalidade resultante da manifestação de um ato de vontade.


LU CONCURSOS

DIREITOS SOCIAIS - PARTE II


DIREITO SINDICAL

É livre a associação profissional ou sindical:
A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

A assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

O aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

Aplicam-se também à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores.

DIREITO DE GREVE 

É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

Nas empresas de mais de 200 empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
 LU CONCURSOS

DIREITOS SOCIAIS - PARTE I

São direitos sociais:
➤A educação,
➤A saúde,
➤A alimentação,
➤O trabalho,
➤A moradia,
➤ O transporte,
➤O lazer,
➤A segurança,
➤A previdência social,
➤A proteção à maternidade e à infância,
➤A assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.


São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

- Relação de emprego protegida contra despedida arbitraria ou sem justa causa.

- Seguro desemprego em caso de desemprego involuntário.

- Fundo de garantia do tempo de serviço. FGTS.

- Salário mínimo.

- Irredutibilidade do salário, salvo disposto em acordo ou convenção coletiva.

- Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.

- 13° salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.

- Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

- Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

- Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.

- Jornada de trabalho não superior a 8h diárias e 44 semanais. Podendo ser reduzida ou compensada mediante acordo ou convenção coletiva.

- Jornada de 6h para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

- Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Não é obrigatório aos domingos.

- Serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal.

- Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

- Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias.

- Licença-paternidade, nos termos fixados em lei.

- Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.

- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, nos termos da lei.

- Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.

- Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas.

- Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. (Norma de eficácia limitada).

- Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

- Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.

- Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

- Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

- Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.
- Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.

- Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

- Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

LU CONCURSOS