segunda-feira, 28 de setembro de 2015

DIREITOS SOCIAIS - PARTE I

São direitos sociais:
➤A educação,
➤A saúde,
➤A alimentação,
➤O trabalho,
➤A moradia,
➤ O transporte,
➤O lazer,
➤A segurança,
➤A previdência social,
➤A proteção à maternidade e à infância,
➤A assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.


São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

- Relação de emprego protegida contra despedida arbitraria ou sem justa causa.

- Seguro desemprego em caso de desemprego involuntário.

- Fundo de garantia do tempo de serviço. FGTS.

- Salário mínimo.

- Irredutibilidade do salário, salvo disposto em acordo ou convenção coletiva.

- Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.

- 13° salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.

- Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

- Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

- Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.

- Jornada de trabalho não superior a 8h diárias e 44 semanais. Podendo ser reduzida ou compensada mediante acordo ou convenção coletiva.

- Jornada de 6h para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

- Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Não é obrigatório aos domingos.

- Serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal.

- Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

- Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias.

- Licença-paternidade, nos termos fixados em lei.

- Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.

- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, nos termos da lei.

- Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.

- Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas.

- Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. (Norma de eficácia limitada).

- Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

- Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.

- Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

- Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

- Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.
- Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.

- Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

- Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

LU CONCURSOS

Nenhum comentário:

Postar um comentário