quinta-feira, 17 de setembro de 2015

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
MACETE:
SO - CI - DI – VA – PLU

Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição. 

Art. 2°. São poderes da União, independentes e harmônicos entre si.
- O legislativo,
- O executivo e
- O judiciário.
Também denominados de Funções Estatais.

Art. 3°. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I- Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II- Garantir o desenvolvimento nacional;
III- Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV- Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
MACETE:
CON - GARRA – ERRA – POUCO

Art. 4°. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais, pelos seguintes
Princípios:
I- independência nacional;
II- prevalência dos direitos humanos;
III- autodeterminação dos povos;
IV- não-intervenção;
V- igualdade entre os Estados;
VI- defesa da paz;
VII- solução pacífica dos conflitos;
VIII- repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX- cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X- concessão de asilo político.

Parágrafo único: A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

LU CONCURSOS

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