segunda-feira, 28 de setembro de 2015

NACIONALIDADE


NACIONALIDADE PRIMÁRIA OU ORIGINÁRIA: é a aquisição INVOLUNTÁRIA de nacionalidade, decorrente do simples nascimento ligado a um critério estabelecido pelo Estado.

NACIONALIDADE SECUNDÁRIA OU ADQUIRIDA: é a aquisição VOLUNTÁRIA de nacionalidade resultante da manifestação de um ato de vontade.


LU CONCURSOS

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