quarta-feira, 3 de abril de 2019

SÚMULA 209 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




O salário-produção, como outras modalidades de salário-prêmio, é devido, desde que verificada a condição a que estiver subordinado, e não pode ser suprimido unilateralmente, pelo empregador, quando pago com habitualidade.

LU CONCURSOS

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