quarta-feira, 24 de abril de 2019

SÚMULA 233 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




Salvo em caso de divergência qualificada (L. 623, de 1949), não cabe recurso de embargos contra decisão que nega provimento a agravo ou não conhece de recurso extraordinário, ainda que por maioria de votos.

LU CONCURSOS

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