terça-feira, 30 de abril de 2019

SÚMULA 243 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




Em caso de dupla aposentadoria, os proventos a cargo do IAPFESP não são equiparáveis aos pagos pelo Tesouro Nacional, mas calculados à base da média salarial nos últimos doze meses de serviço.

LU CONCURSOS

Nenhum comentário:

Postar um comentário