Princípio da Legalidade - No Direito Administrativo, esse princípio determina que, em qualquer atividade, a Administração Pública está estritamente vinculada à lei. A Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza.
Princípio da Impessoalidade - A finalidade é o interesse público (define também o Princípio da Finalidade) e o agente público deve tratar a todos de forma igual (também define o Princípio da Isonomia ou Igualdade).
Princípio da Moralidade - Atuar com ética, com honestidade, com integridade de caráter.
Princípio da Publicidade - É a divulgação dos atos administrativos, ou seja, todas as ações do estado devem se tornar públicas, exceto em alguns casos extremos segurança nacional, investigações sigilosas ou atos que envolvam a privacidade.
Princípio da Eficiência - Atuar com presteza, racionalidade e com perfeição.
LU CONCURSOS
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