quarta-feira, 30 de setembro de 2015

FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO


FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO


  • LEI
  • DOUTRINA
  • JURISPRUDÊNCIA
  • COSTUMES
  • PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO

LU CONCURSOS

AS ESCOLHAS DA VIDA

Escolheu ser concurseiro?

Que bom!!! É uma ótima escolha.

A vida é feita de escolhas, mas uma errada, anula uma certa!

Perfeita esta frase, não é mesmo. 
Além de ser a forma da banca Cespe-Unb avaliar os candidatos, na vida quando escolhemos algo deixamos outras coisas, pessoas e outras possibilidades para trás. 
E se escolhermos errado perdemos algumas oportunidades. 

Escolher estudar para concurso público é fazer de tudo para estar pronto para o que der e vier no dia da prova. As escolhas requerem comprometimento para quando o resultado for publicado só ter o que comemorar. 

Se você se esforçar ao máximo é só questão de tempo e você será servidor público. Estudar organizado é requisito básico. Ter um cronograma de estudos que cubra todos os aspectos cobrados no edital, estudar com tranquilidade e ao mesmo tempo com responsabilidade é sucesso garantido.

Todas as matérias são importantes, diferença é que algumas são mais cobradas, outras menos cobradas em prova. Analise o edital com carinho, faça esquemas, resumos e prepare-se para revisões periódicas.

Para atingir um excelente resultado é necessário uma excelente preparação. A escolha está feita, a hora é agora, é só estudar. A vaga está disponível para quem quiser pegar!!!


Escolha a melhor preparação para concursos do Brasil
LU CONCURSOS

terça-feira, 29 de setembro de 2015

CONCEITOS: ESTADO, GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Conceitos: Estado, governo e administração pública

ESTADO= É um ente um sujeito de direitos que tem como elementos o povo, o território e a soberania. É a pessoa jurídica territorial.

POVO= Legitima a existência do Estado, pois é do povo que origina todo o poder representado pelo Estado.

SOBERANIA= É o poder que tem o Estado de se administrar.

TERRITÓRIO= É a área onde o Estado exerce a sua soberania.
Funções estatais ou poderes do Estado independentes e harmônicos entre si são:
ü Legislativo
ü Executivo
ü Judiciário
Cada um dos poderes detém atribuições TÍPICAS e ATÍPICAS.

SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS= As funções promovem uma mútua fiscalização umas da outras.

O Brasil adota o Federalismo como forma de Estado. E a República como forma de Governo.

GOVERNO= É a expressão política de comando, de iniciativa, de fixação de objetivos do Estado e de manutenção da ordem jurídica vigente.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA= Atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve sob regime jurídico total ou parcialmente público, para a consecução dos interesses coletivos.

 LU CONCURSOS

DOS PARTIDOS POLÍTICOS


DOS PARTIDOS POLÍTICOS

É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.


É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

LU CONCURSOS

segunda-feira, 28 de setembro de 2015

NACIONALIDADE


NACIONALIDADE PRIMÁRIA OU ORIGINÁRIA: é a aquisição INVOLUNTÁRIA de nacionalidade, decorrente do simples nascimento ligado a um critério estabelecido pelo Estado.

NACIONALIDADE SECUNDÁRIA OU ADQUIRIDA: é a aquisição VOLUNTÁRIA de nacionalidade resultante da manifestação de um ato de vontade.


LU CONCURSOS

DIREITOS SOCIAIS - PARTE II


DIREITO SINDICAL

É livre a associação profissional ou sindical:
A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

A assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

O aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

Aplicam-se também à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores.

DIREITO DE GREVE 

É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

Nas empresas de mais de 200 empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
 LU CONCURSOS

DIREITOS SOCIAIS - PARTE I

São direitos sociais:
➤A educação,
➤A saúde,
➤A alimentação,
➤O trabalho,
➤A moradia,
➤ O transporte,
➤O lazer,
➤A segurança,
➤A previdência social,
➤A proteção à maternidade e à infância,
➤A assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.


São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

- Relação de emprego protegida contra despedida arbitraria ou sem justa causa.

- Seguro desemprego em caso de desemprego involuntário.

- Fundo de garantia do tempo de serviço. FGTS.

- Salário mínimo.

- Irredutibilidade do salário, salvo disposto em acordo ou convenção coletiva.

- Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.

- 13° salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.

- Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

- Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

- Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.

- Jornada de trabalho não superior a 8h diárias e 44 semanais. Podendo ser reduzida ou compensada mediante acordo ou convenção coletiva.

- Jornada de 6h para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

- Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Não é obrigatório aos domingos.

- Serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal.

- Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

- Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias.

- Licença-paternidade, nos termos fixados em lei.

- Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.

- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, nos termos da lei.

- Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.

- Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas.

- Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. (Norma de eficácia limitada).

- Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

- Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.

- Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

- Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

- Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.
- Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.

- Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

- Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

LU CONCURSOS

sexta-feira, 25 de setembro de 2015

CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS


São privativos de brasileiro nato os cargos:

Presidente e Vice-Presidente da República;

Presidente da Câmara dos Deputados;

Presidente do Senado Federal;

Ministro do Supremo Tribunal Federal;

Carreira diplomática;

Oficial das Forças Armadas.

Ministro de Estado da Defesa

MACETE: MP3.COM

LU CONCURSOS

quinta-feira, 24 de setembro de 2015

PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS


A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - Independência nacional;

II - Prevalência dos direitos humanos;

III - Autodeterminação dos povos;

IV - Não-intervenção;

V - Igualdade entre os Estados;

VI - Defesa da paz;

VII - Solução pacífica dos conflitos;

VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - Concessão de asilo político.


LU CONCURSOS

PODERES (FUNÇÕES) ESTATAIS


Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si:

→ O Legislativo, 
→ O Executivo e 
→ O Judiciário.

Também denominados de funções estatais.

LU CONCURSOS

OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL


Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
Garantir o desenvolvimento nacional;
Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

MACETE: CON - GARRA - ERRA - POUCO

LU CONCURSOS

FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

⇝ A soberania;

⇝ A cidadania

⇝ A dignidade da pessoa humana;

⇝ Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

⇝ O pluralismo político.


MACETE: SO - CI - DI - VA - PLU

LU CONCURSOS

CLÁUSULAS PÉTREAS

Cláusula Pétrea

Dispositivo constitucional que não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

As cláusulas Pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º.

São elas:
⇛ A forma federativa de Estado;
⇛ O voto direto, secreto, universal e periódico;
⇛ A separação dos Poderes;
⇛ Os direitos e garantias individuais.

LU CONCURSOS

terça-feira, 22 de setembro de 2015

LEI No 10.520 - PREGÃO


Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição:
ü De bens e
ü Serviços comuns.

Bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.
As bolsas deverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões.
A fase preparatória do pregão observará:
ü  A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

ü A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
ü Dos autos do procedimento constarão a justificativa e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da     licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e

ü A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.
A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará:
·        A convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamente;

·        Do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;

·        Do edital constarão todos os elementos, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso;

·        Cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da Lei no 9.755, de 16 de dezembro de 1998;

·        O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

·        No dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;

·        Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

·        No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

·        Não havendo pelo menos 3 ofertas nas condições definidas, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

·        Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

·        Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

·        Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

·        A habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;

·        Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;

·        Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;

·        Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

·        O pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;

·        Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
·        O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

·        A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

·        Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;

·        Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e

É vedada a exigência de:
Ø Garantia de proposta;
Ø Aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
Ø Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
O prazo de validade das propostas será de 60 dias, se outro não estiver fixado no edital.
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos do regulamento.
Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar, nas licitações de registro de preços destinadas à aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde, a modalidade do pregão, inclusive por meio eletrônico, observando-se o seguinte:
I - são considerados bens e serviços comuns da área da saúde, aqueles necessários ao atendimento dos órgãos que integram o Sistema Único de Saúde, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais do mercado.
II - quando o quantitativo total estimado para a contratação ou fornecimento não puder ser atendido pelo licitante vencedor, admitir-se-á a convocação de tantos licitantes quantos forem necessários para o atingimento da totalidade do quantitativo, respeitada a ordem de classificação, desde que os referidos licitantes aceitem praticar o mesmo preço da proposta vencedora.
III - Excepcionalmente, poderão ser registrados outros preços diferentes da proposta vencedora, desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior, devidamente justificada e comprovada a vantagem, e que as ofertas sejam em valor inferior ao limite máximo admitido.

LU CONCURSOS

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

MANTRAS DOS CONCURSOS

Mantras dos Concursos
por “Guru dos Concursos” William Douglas
LU CONCURSOS
ü (Mantra n.1): “A diferença entre o sonho e a realidade é a quantidade certa de tempo e trabalho.”
ü (Mantra n.2): “Concurso não se faz para passar, mas até passar.”  
ü (Mantra n.3): “Concurso público: a dor é temporária; o cargo é para sempre.”  
ü (Mantra n.4): “Se você tem um plano, vai acabar executando-o; se você não tem um plano, o executado é você.”  
ü (Mantra n.5): “A vitória se alcança com a conjugação e equilíbrio da mente com o corpo.”  
ü (Mantra n.6): “Não há felicidade delivery, você precisa ir buscá-la dentro de si mesmo e nas escolhas que você faz.”  
ü (Mantra n.7): “Estudar e fazer provas não é um obstáculo; estudar e fazer provas é um caminho.” [parafraseando Amyr Klink, que diz que “o mar não é um obstáculo, o mar é um caminho”]. 
ü (Mantra n.8): “Quem com concurseiros anda, em concursos passa.”  
ü (Mantra n.9): “Hoje é um ótimo dia para se estar vivo!” 
ü (Mantra n.10): “Se você tentar, poderá dar errado; se você não tentar nunca poderá dar certo. Se você tentar e não der certo, se for melhorando um dia dará.”  
ü (Mantra n.11): “Não importa quão boa é sua desculpa, seria muito melhor não estragar seu sonho por causa dela.” [inspirado em citação de Alan Cooper,webdesigner]. 
ü (Mantra n.12): “O futuro é um pouco incerto, mas muito promissor” – Fontenele.
ü (Mantra n.13): “Toda Terra Prometida tem um deserto antes.”  
ü (Mantra n.14): “O que é do homem, o bicho não come.” (Ditado popular)  
ü (Mantra n.15): “As pessoas pensam no que não têm, no que nunca terão e perdem o que têm e o que poderiam ter se fossem à luta.” 
ü (Mantra n.16): “Uma parte da vida é semeadura, outra é colheita. Nunca deixe de fazer os dois todos os dias.”  

ü  (Mantra n.17): “Uma pessoa mediana que imita o que fazem as pessoas de alta performance será, depois de algum tempo, alguém de alta performance.” 

"Netflix" dos Concursos - O Alicerce da Sua Aprovação

LU CONCURSOS

NACIONALIDADE

Art. 12. São brasileiros:
I - Natos:
➤ Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
➤ Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
➤ Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;


São brasileiros:
II - Naturalizados:
➨ Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
➨ Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.



§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.


§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.


§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa 

MACETE:      3P - 2M - C - O       
                       
                     MP3.COM

§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - Tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - Adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 
 a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 
 b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil:
- A bandeira
- O hino
- As armas e 
- O selo nacionais.

§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.


LU CONCURSOS