segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL (Em qual Artigos Encontrar)

Quando nos editais de concurso aparece este tema, em quais artigos encontraremos cada assunto.

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL

1- Constituição: conceito e classificação.

2- Poder Constituinte.

3- Dos princípios fundamentais.

4- Dos direitos e garantias fundamentais. Art. 1° ao 17°. 
  • Direitos e deveres fundamentais. Art. 1° ao 4°.
  •  Direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Art. 5°.
  • Direitos sociais. Art. 6° ao 12°.
  • Nacionalidade; cidadania; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais. Art. 12° e 13°.
  •   Direitos políticos. Partidos políticos. Art. 14° ao 17°.

5- Da organização do Estado: Art. 18° ao 43°.
  • Da organização Político-Administrativa. Art. 18° e 19°
  •  Da União. Art. 20° ao 24°
  • Dos Estados Federados. Art. 25° ao 28°
  • Dos Municípios. Art. 29° ao 31°
  • Do Distrito Federal e dos Territórios. Art. 32° ao 36°
  • Da Administração Pública (Disposições Gerais; Dos Servidores Públicos). Art. 37° ao 41°.
  • Dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Art. 42°.
  • Das Regiões. Art. 43°.

6- Da Organização dos Poderes: Art. 44° ao 135°.
  • Do Poder Legislativo. Art. 44° ao 75°.
  • Do Poder Executivo. Art. 76° ao 91°.
  • Do Poder Judiciário. Disposições Gerais. Art. 92° ao 100°.
  • Do Supremo Tribunal Federal. Art. 101° ao 103°.
  • Do Superior Tribunal de Justiça. Art. 104° ao 105°.
  • Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais. . Art. 106° ao 110°.
  • Dos Tribunais e Juízes do Trabalho. Art. 111 ao 116°.
  • Dos Tribunais e Juízes Eleitorais. Art. 118 ao 121°.
  • Dos Tribunais e Juízes Militares. Art. 122 ao 124°.
  • Dos Tribunais e Juízes dos Estados. Art. 125 ao 136°.
  • Das Funções Essenciais à Justiça. Art. 127° ao 135°.


 Bons estudos!
LU CONCURSOS

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