quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

ATOS ADMINISTRATIVOS - (Celso Antônio Bandeira de Mello)




Ato administrativo: É a declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes - como, por exemplo, um concessionário de serviço público) no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei, a título de lhe dar cumprimento, e sujeitos a controle de legitimidade por órgão jurisdicional. (Celso Antônio Bandeira de Mello).
LU CONCURSOS

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